PORTO FRANCO - A contratação desnecessária de um escritório de contabilidade pelo município de Porto Franco levou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a ingressar, em 3 de agosto, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, solicitando a indisponibilidade de bens do prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio Macedo Fonseca, e de outros seis réus.
Também são citados como réus o presidente e pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Joel da Silva Sousa; os membros permanentes da CPL Emerson Barbosa da Silva e Rosenira Gomes Cardoso; o secretário municipal de Administração, Dyonatha Marques da Silva; a contadora Geruza Cavalcante da Silva e a empresa de sua propriedade, G. Cavalcante Silva – ME.
Formularam a ACP o titular da 2ª Promotoria de Porto Franco, Gabriel Sodré Gonçalves, e os integrantes do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), promotores de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho e Glauce Mara Lima Malheiros.
Apesar de haver oito servidores públicos efetivos no setor de contabilidade do Município, foi realizado, em abril, o Pregão Presencial nº 029/2017, que resultou na contratação da empresa G. Cavalcante Silva – ME, por R$ 426 mil.
Entre outras irregularidades, foi verificado que, desde o início da atual gestão de Nelson Fonseca, os servidores efetivos do setor foram transferidos para outras unidades, configurando desvio de função. Para os promotores, o tratamento aos servidores do setor foi premeditado para justificar a contratação da empresa.
Irregularidades
Para o MP-MA, a licitação foi direcionada à G. Cavalcante Silva para regularizar uma situação que já vinha ocorrendo desde janeiro deste ano.
Chamou atenção o fato de que o titular da pasta de Administração do município, Dyonatha Silva, tenha pedido três cotações de preço para serviços contábeis. As propostas apresentadas possuíam valores aproximadamente iguais. Apesar da necessidade alegada pelo Município ter surgido somente no mês de abril, as cotações foram feitas no mês de fevereiro.
Além destes fatos, o Ministério Público observou ilegalidades como a falta de habilitação e a inexistência de sede física da empresa.
Pedidos
Além da indisponibilidade dos bens, o MP-MA requer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o que pode resultar em penas como perda das funções públicas, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
A lista de punições inclui o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Manifestações
Nelson Fonseca é réu em outras duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa, ajuizadas em julho pelo MPMA, em função de irregularidades na gestão do administrador municipal.
Uma refere-se às denúncias de pagamento de “mensalinho” a três vereadores do município. A outra é relativa à contratação ilegal de um açougue de pequeno porte para fornecimento de carne para três secretarias municipais por R$ 1,1 milhão.
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