Agressão física e moral

Poção de Pedras: prefeito é acusado de agredir a mulher

TJ-MA recebeu a denúncia do MP contra o gestor. Crime aconteceu em São Luís.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35

POÇÃO DE PEDRAS – Nesta sexta-feira (26), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por meio da 2ª Câmara Criminal, divulgou que recebeu a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra o prefeito de Poção de Pedras, Augusto Inácio Pinheiro Júnior, que é acusado de agredir física e moralmente sua mulher, causando-lhe lesões corporais.

Consta na denúncia, que a agressão aconteceu na avenida Litorânea, em São Luís, onde o prefeito desferiu socos no rosto e na região da cabeça da vítima, causando lesões corporais comprovadas em laudo de exame de corpo de delito. A vítima relatou que, ao passar de carro pela avenida Litorânea na companhia do filho, viu o veículo do marido estacionado. Ela disse que deixou o menino em casa e retornou para esperar Augusto Inácio sair do local. Instantes depois, o prefeito apareceu com sinais de embriaguez e determinou que a mulher entrasse no seu veículo, e logo em seguida passou a agredi-la.

Em sua defesa, o prefeito pediu a nulidade dos atos de investigação, alegando que o Inquérito Policial foi instaurado sem prévia comunicação ao Tribunal de Justiça ou Procuradoria-geral, tendo em vista que é detentor de prerrogativa de função. Alegou também cerceamento de defesa, afirmando que não tomou conhecimento das investigações.

O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues não acolheu os argumentos do prefeito. Ele afirmou que a denúncia do Ministério Público descreveu satisfatoriamente as condutas ilegais do gestor municipal.

Para o magistrado, as informações trazidas nos autos – notadamente as declarações da vítima, depoimento da testemunha, e laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal – confirmam e atestam a agressão à vítima.

“Diante disso, é de se impor a devida apuração das condutas descritas na denúncia, mediante seu recebimento e instrução do processo, com observância das garantias constitucionais e processuais pertinentes”, assinalou.

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