Justiça

Ex-prefeito de Peritoró é condenado a devolver recursos

Contas de governo relativas ao exercício de 2008 foram desaprovadas.

Imirante.com, com informações do TCE

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
Cabe recurso da decisão.
Cabe recurso da decisão. (Arte: Imirante)

PERITORÓ - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Peritoró, Josias Lima Oliveira, a devolver um total de R$ 266 mil ao erário municipal, e ao pagamento de multas que somam R$ 33,5 mil.

O ex-prefeito teve suas contas de governo relativas ao exercício de 2008 desaprovadas e suas contas de gestão julgadas irregulares, juntamente com as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas de João da Cruz Ferreira (São José dos Basílios, 2011), reprovando, também, as contas do FMS, FMAS e Fundeb. O total das multas impostas ao gestor é de R$ 30 mil.

Também foram julgadas irregulares as contas de José Orlando Dantas da Silva (Coroatá, SAAE, 2012, com multa de R$ 10 mil), Edilma Selma dos Santos Ponte Rocha e Maria Lucia de Sousa Silva (Chapadinha, Instituto de Previdência, com multa de R$ 12 mil).

Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana, 2009) e pela aprovação com ressalvas as contas de Hilton Gonçalo de Sousa (Santa Rita, 2010). Foram julgadas regulares as contas de Henrique Caldeira Salgado (Pindaré Mirim, 2009), Viviane de Castro Coelho (Balsas, 2008, FMAS, com ressalvas, em grau de recurso), José Milton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá, 2006, Tomada de Contas de Convênio, com multa de R$ 4 mil), Jeovah Marques da Silva (Raposa, 2013, SAAE, com ressalvas) e Maria do Carmo de Andrade e Rayman Lima Mendonça (Carolina, 2012, Instituto de Previdência).

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