PERITORÓ – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, em novembro deste ano, duas Ações Civis Públicas contra o município de Peritoró, localizado a 234 km de São Luís, requerendo internação compulsória de um casal e de dois irmãos adolescentes, de 15 e 12 anos. Todos são dependentes químicos e residem em Peritoró.
Nas manifestações, o promotor de justiça Luis Samarone Batalha Carvalho ressalta que Peritoró não dispõe de Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), ambiente adequado para tratamento de dependentes químicos, tendo como consequência o encaminhamento de usuários para tratamento em outros municípios, em geral, São Luís.
Autodegradação
Na primeira ação, ajuizada em 20 de novembro, o representante do MP-MA relata que os adolescentes praticam pequenos delitos em Peritoró e são usuários de crack. Eles já foram internados compulsoriamente para tratamento na Fazenda Esperança, conhecida instituição de recuperação de dependentes químicos, com unidades em diversos Estados, mas não se adaptaram e acabaram fugindo.
Datada de 26 de novembro, a segunda manifestação é relativa ao casal. Segundo o promotor, a confusão mental de ambos fez com que seus filhos mais novos, de um e dois anos, fossem registrados com o mesmo nome, trocando somente a posição do sobrenome.
De acordo com Luís Samarone Carvalho, o casal e os adolescentes são dependentes químicos em estágio avançado e já têm sua capacidade de discernimento comprometida e, por isso, não aceitam ser submetidos de forma espontânea a tratamento para desintoxicação.
Pedidos
Quanto à primeira ação, o MP-MA requer a internação compulsória imediata dos adolescentes em unidades diferentes da Fazenda Esperança. Os adolescentes afirmaram, em depoimento, que uma das razões para o fracasso das tentatitvas de tratamento anteriores é a intenação no mesmo estalbelecimento, porque os dois sempre agem juntos.
Os pedidos incluem a condenação do Município de Peritoró ao custeio e ao transporte do tratamento dos dois, no valor mensal de um salário mínimo, em favor das Fazendas, para aquisição do que for produzido pelos internos. O valor obtido deve ser revertido para entidades de assistência social de Peritoró.
Outro pedido é a nomeação de curador provisório para os adolescentes para acompanhamento da internação compulsória.
O Ministério Público também solicita que, ao final do julgamento da ação, o Poder Judiciário conceda a internação compulsória definitiva deles durante o período necessário à conclusão do tratamento.
Na ação referente ao casal, o Ministério Público do Maranhão solicita que o Município de Peritoró custeie o transporte, com escolta, e a internação compulsória deles nas outras unidades da Fazenda Esperança, bem como providenciar o retorno deles a Peritoró.
O MP-MA também requer que o Poder Judiciário estabeleça multa por descumprimento no valor de R$ R$ 2 mil mensais.
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