SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI), ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e uma denúncia, na esfera penal, contra Lenoilson Passos da Silva, ex-prefeito de Pedreiras, e Maria de Fátima Barros Santos, ex-secretária Municipal de Educação.
Os dois ex-gestores foram acionados por irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação (Fundeb) do exercício financeiro de 2007.
Entre as irregularidades apontadas, estão a realização de despesas sem licitação, processos licitatórios ilícitos, ausência de lei que trate sobre contratações temporárias e não cumprimento dos índices de aplicação de recursos na educação. Dos recursos dos impostos e transferências da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), foram aplicados apenas 23,05%, quando o correto seria 25%.
Já dos recursos do Fundeb, a administração municipal aplicou 55,63% no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica. De acordo com a legislação, pelo menos 60% dos recursos deveriam ter sido utilizados para este fim.
Na ação, o Ministério Público pede que os ex-gestores sejam condenados de acordo com as sanções previstas no artigo 10 da Lei n° 8.429/92. Caso sejam condenados, Lenoilson Passos da Silva e Maria de Fátima Barros Santos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Esfera Penal
Além de improbidade administrativa, a falta de procedimento licitatório apontado pelo TCE, também, configura crime, de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93). No caso, a Prefeitura de Pedreiras utilizou recursos do Fundeb para aquisição de peças e lubrificantes, no valor de R$ 8.087,44.
De acordo com o artigo 89 da Lei n° 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”), o ex-prefeito e a ex-secretária estão sujeitos, se condenados, a detenção por três a cinco anos, além de multa.
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