PASSAGEM FRANCA - O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 20 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra sete envolvidos em uma licitação irregular, realizada em 2014, para pavimentação de ruas em paralelepípedos no município de Passagem Franca. O valor para a indisponibilidade é R$ 703.029,65.
A lista de requeridos inclui a empresa M.J.C. Construções Ltda. e seu proprietário Antônio Francisco Pacheco Gomes (mais conhecido como Hominho); o ex-secretário municipal de Finanças, Alexandre Silva, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, Carlos Oliveira.
Também são acionados o ex-diretor-geral municipal de Contabilidade, Eulânio Monteiro; o agente administrativo Jader Cardoso e o técnico contábil José Sobrinho Neto, ambos da Prefeitura.
Formulou a manifestação o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
Convênio
A ação é baseada no Procedimento Administrativo nº 11-2016, instaurado para acompanhar o convênio nº 352-2013, firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), no valor de R$ 525 mil.
A partir do convênio, foi realizada a concorrência nº 05-2014, que resultou em um contrato no valor de R$ 522.495,54.
Em 7 de janeiro de 2014, o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Pedro Rogério Oliveira Reis, solicitou ao ex-prefeito José Gordinho Silva a abertura de processo licitatório. Entre a solicitação e a abertura efetiva do procedimento licitatório passaram seis dias, demonstrando a rapidez do trâmite.
A empresa, que já havia vencido diversas licitações junto à Prefeitura, foi a única a receber o edital da concorrência.
Sem capacidade técnica
Foi apurado que a M.J.C. Construções, que está habilitada para exercer 16 atividades econômicas, não tem imóvel registrado em seu nome em Passagem Franca e possui somente um veículo registrado no Detran do Piauí. Em 2014, ano de celebração do contrato, a empresa só tinha quatro empregados em seus quadros.
Quatro anos depois, uma vistoria, realizada em 13 de setembro de 2018 pela Promotoria de Justiça, constatou que a M.J.C. Construções funcionava com uma estrutura incompatível com o desempenho de grandes obras. O MP-MA também observou que sua estrutura não era parecida à de uma construtora.
“Em que pese ter licitação e celebrado contrato de elevado valor com a municipalidade, a pessoa jurídica M.J.C. Construções não detém aptidão técnica, operacional e financeira para contratação com o Poder Público, para os fins propostos no certame vencido”, enfatizou o representante do MP-MA, na ação.
Assessoria técnica
Além do fato da sessão de abertura e recebimento das propostas ter ocorrido em um domingo, a Assessoria Técnica do MP-MA verificou diversas ilegalidades no procedimento licitatório. O edital, assinado pelo presidente da CPL (contrariando a lei), somente podia ser obtido e/ou consultado na sede da Prefeitura.
As cláusulas do edital não permitiam o envio de propostas via correio, também prejudicando o caráter competitivo do procedimento licitatório. A publicação do resumo do documento não foi feita em jornal de grande circulação.
Como condição de habilitação, foi exigida a apresentação de diversos documentos não previstos pela legislação, como CRC (certificado de registro cadastral), emitido pela CPL.
Também chamou a atenção o fato de o extrato do contrato na imprensa oficial somente ter sido publicado três anos e quatro meses (12 de julho de 2017) após sua assinatura (5 de março de 2014). A legislação determina a publicação resumida do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura.
Depoimentos
Depoimentos ao promotor de justiça Carlos Allan Siqueira comprovaram que os integrantes da CPL, como o agente administrativo Jader Cardoso e o técnico contábil José Sobrinho Neto, desconheciam o funcionamento efetivo de uma Comissão Permanente de Licitação.
Sua função única era assinar documentos, que eram apresentados prontos pelo ex-diretor-geral municipal de Contabilidade, Eulânio Monteiro.
Pedidos
O MP-MA pede a condenação dos acionados às penas previstas pelo artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade (Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente).
Também requer a condenação dos envolvidos nas irregularidades ao ressarcimento dos danos, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos. As penalidades incluem a perda de eventual função pública e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração.
Incluem, ainda, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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