Crime Ambiental

Fazendeiro é acionado pelo Ministério Público por ‘abandono’ de mil búfalos no Maranhão

De acordo com o Ministério Público, dezenas de animais morreram e centenas estão em estado de inanição por falta de comida e água.

Imirante, com informações do MP/MA

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

PARNARAMA - O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta terça-feira (8), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para conter os danos ambientais causados pelo abandono de cerca de mil búfalos, na Fazenda Patos, em Parnarama, município a cerca de 490 km de São Luís. Segundo o MP, os animais foram abandonados pelo pecuarista Antônio Jader Jerônimo de Matos e estão em estado de inanição, condição grave e extrema de desnutrição, caracterizada pela ausência total ou quase total de ingestão de alimentos por um longo período, pela falta de alimentos e água.

O promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão solicitou ao Poder Judiciário que determine ao Estado do Maranhão e ao Município de Parnarama a busca e apreensão de todos os animais sobreviventes e estes sejam levados a alguma propriedade pública ou privada para serem tratados. O resgate deve ser feito com o auxílio da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) e da Polícia Militar.

Além disso, a Promotoria de Justiça requereu o bloqueio das contas bancárias do dono da fazenda para garantir o custeio das despesas com a alimentação e o tratamento dos animais. Também foi solicitada a aplicação de multa contra o Estado do Maranhão e o Município de Parnarama caso não efetuem o resgate do rebanho.

“O que se procura com a presente demanda é salvar os animais em perigo de vida e também proporcionar uma melhor qualidade de vida aos moradores de Parnarama, permitindo que todos tenham direito a um meio ambiente equilibrado, já que a morte de todos os animais pode causar danos ambientais e sanitários”, afirmou, na ACP, Renato Viturino Aragão.

PENALIDADES

O MPMA requereu à Justiça que Antônio Jader Jerônimo de Matos perca, de forma definitiva, a propriedade dos animais e seja condenado a pagar multa por danos morais coletivos em virtude dos maus-tratos aos animais; seja condenado a custear todas as despesas que o rebanho bubalino necessitar, incluindo deslocamento, tratamento, manutenção e manejo de pessoal; e, ao final, que os animais sejam leiloados e o dinheiro revertido para o pagamento das despesas realizadas pelo Estado do Maranhão e pelo Município de Parnarama.

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