SÃO LUÍS - O juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, titular de Paraibano, realizou nessa segunda-feira (12), inspeção nas Serventias Extrajudiciais do 1º e do 2º Ofício da comarca. O objetivo é verificar a regularidade dos serviços e conhecer de reclamações ou sugestões apresentadas, com observância da legislação pertinente, assim como das normas estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Maranhão.
Na ocasião, o magistrado registrou a necessidade da conservação da documentação nos serviços notariais e de registro, para que sua localização seja feita com facilidade em todos os momentos, especialmente facilitando os trabalhos correcionais. Ele esclareceu a importância da utilização do sistema eletrônico, que proporciona segurança ao acervo cartorial como nenhum outro, e da necessidade de cópia de segurança fora da serventia, o que evita riscos de deterioração imprevista.
Ao final, o juiz destacou a importância do cumprimento do Provimento n° 34 do CNJ que disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações. “Esse trabalho é, na verdade, o cumprimento da Resolução nº 24/2009 do Tribunal de Justiça, que versa sobre os trabalhos de correição e inspeção”, ressaltou o juiz Carlos Eduardo.
Sobre a Resolução nº 24/09
A referida resolução versa que as inspeções ordinárias serão realizadas pelo juiz de direito nas Serventias Extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período pré-estabelecido. Estabelece, ainda, que as inspeções extraordinárias serão realizadas pelo juiz de direito e pelo corregedor-geral da Justiça nas Serventias Extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo.
A resolução diz que o juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias. A correição ordinária deverá ser realizada em o todo Estado, na segunda quinzena do mês de março, e as inspeções, na terceira semana do mês de agosto.
Até os dias 15 de abril e 15 de setembro de cada ano, o juiz de direito encaminhará ao corregedor-geral da Justiça relatório da correição e da inspeção ordinárias, respectivamente. No caso de correição extraordinária, o relatório deverá ser encaminhado até quinze dias após o seu encerramento.
“(...) A não realização da correição ou da inspeção ordinárias (...) será registrada como ponto negativo na apuração do critério de merecimento para promoção ou remoção, impedirá o deferimento de licença para viagem de estudos e a concessão, para os mesmos fins, de passagem e diárias ao magistrado requerente (...)”, explica a resolução.
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