Escola mantida por Paço em território de Ribamar expõe disputa judicial sobre divisas na Região Metropolitana
Prefeitura questiona leis de 2017 que atualizaram os limites com municípios vizinhos e alega prejuízos à arrecadação e aos serviços públicos. Julgamento foi remarcado para 11 de novembro.
PAÇO DO LUMIAR – Unidade de ensino pública que atende alunos dos anos iniciais e finais do ensino fundamental, a Escola Juca Pirama tem endereço em Paço do Lumiar, é mantida pela Prefeitura de Paço do Lumiar, mas está localizada em território de São José de Ribamar. Essa situação surgiu com a divisão territorial de 2017, quando a área onde funciona a escola passou a ser atribuída ao município vizinho, embora a unidade continuasse sob a administração de Paço.
Mais de nove anos depois, o caso da escola é um dos exemplos de uma disputa judicial que envolve bairros inteiros, serviços públicos e milhões de reais em recursos municipais.
A situação não se limita ao campo da educação. Em outras localidades, o município de Paço afirma que continua fornecendo água aos moradores, mesmo depois das áreas terem passado a integrar o território de São José de Ribamar. A Prefeitura de Paço do Lumiar também questiona a transferência de áreas comerciais, condomínios e loteamentos sem consulta prévia à população. A administração afirma que aproximadamente 40 mil pessoas foram afetadas pelas mudanças.
Essas alterações foram estabelecidas por duas leis estaduais aprovadas em 31 de julho de 2017. A Lei nº 10.648 atualizou a divisa de Paço do Lumiar com Raposa, enquanto a Lei nº 10.650 estabeleceu uma nova delimitação com São José de Ribamar. As normas foram elaboradas após estudos cartográficos e um acordo homologado pela Justiça Federal, com a participação de representantes dos municípios envolvidos.
Agora, a atual administração de Paço do Lumiar tenta derrubá-las na Justiça. O Governo do Estado e a Prefeitura de São José de Ribamar defendem que as leis apenas formalizaram limites definidos anteriormente. Já o Ministério Público, em parecer, se manifestou pela inconstitucionalidade das normas, por entender que as alterações territoriais deveriam ter passado por plebiscito.
O julgamento da ação de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Paço do Lumiar estava previsto para esta quarta-feira (4), mas foi novamente adiado e agora foi remarcado para o dia 11 de novembro deste ano.
A ação, apresentada em março pelo prefeito Fred Campos (PSB), será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, sob relatoria do desembargador Cleones Cunha.
Bairros e serviços públicos estão entre os pontos da disputa
A situação da Escola Juca Pirama é mencionada na petição inicial apresentada na Justiça, mais precisamente na parte dedicada à região Olho de Porco/Uricutiua. A Prefeitura anexou imagens de satélite para demonstrar a localização da unidade em relação aos limites estabelecidos em 2017.
Na área do Vassoural e do Parque Jair, o problema apontado é outro: a região, que tem mais de 36 mil habitantes, continua recebendo serviços de abastecimento de água de Paço do Lumiar, apesar de ter sido atribuída a São José de Ribamar.
Segundo a ação, moradores permanecem sendo atendidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) luminense. A situação é citada para mostrar que as alterações nos limites não acompanharam as mudanças equivalentes na prestação de serviços.
Uma outra área mencionada é a que compreende a região do Shopping Pátio Norte e o Saramanta. O município calcula que aproximadamente seis mil moradores foram atingidos nessa região, onde estão localizados empreendimentos residenciais e estabelecimentos comerciais.
Há ainda o caso de condomínios e loteamentos aprovados antes das duas leis de 2017 entrarem em vigor. Segundo Paço, esses empreendimentos passaram a integrar municípios vizinhos, embora tenham sido autorizados pela administração luminense. A mudança teria atingido cerca de 2.600 moradores e criado dificuldades para a regularização desses imóveis.
A ação aponta problemas semelhantes na definição das responsabilidades sobre serviços de saúde, educação, saneamento e infraestrutura, além de questões relacionadas à fiscalização de áreas urbanas e ambientais.
Para Paço do Lumiar, as mudanças também foram desiguais. O município afirma ter perdido regiões populosas, com imóveis e atividades comerciais importantes, enquanto recebeu uma área pouco habitada, com dificuldades de acesso e necessidade de investimentos em infraestrutura.
Paço aponta diferença de R$ 37,5 milhões nos repasses do FPM
Além das mudanças nos serviços públicos, a Prefeitura de Paço do Lumiar afirma que a divisão territorial de 2017 também afetou suas receitas.
Segundo o município, áreas residenciais e comerciais que antes pertenciam a Paço passaram a integrar cidades vizinhas, com reflexos na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas relacionadas à regularização de imóveis e empreendimentos.
O principal impacto financeiro apontado na ação, porém, está nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O dinheiro é distribuído pelo Governo Federal, e um dos critérios utilizados para definir quanto cada cidade recebe é o número de habitantes.
A Procuradoria de Paço sustenta que a perda de população provocada pelas mudanças nas divisas contribuiu para a redução do coeficiente do município no fundo, de 4,0 para 3,8.
Para mostrar o tamanho da diferença, a administração apresenta uma comparação entre os valores previstos para as duas faixas. Com o coeficiente 4,0, utilizado por municípios como São José de Ribamar e Caxias, o repasse anual seria de R$ 242.785.340,05. Já para Paço do Lumiar, enquadrado no coeficiente 3,8, o valor apresentado é de R$ 205.264.007,68.
A diferença chega a R$ 37.521.332,37 por ano, segundo a procuradoria. Esse é o valor utilizado pela administração para dimensionar o prejuízo que atribui à divisão territorial. O cálculo, no entanto, compara duas faixas de repasse e não significa que toda essa quantia tenha sido efetivamente perdida por causa das leis de 2017.
O município também questiona a população considerada para o cálculo. O Censo de 2022 registrou 145.643 habitantes em Paço do Lumiar, enquanto a estimativa de 2025 apontou 153.158 moradores. Segundo a Procuradoria, faltariam cerca de três mil habitantes para alcançar o coeficiente 4,0.
A administração argumenta ainda que, se as áreas contestadas continuassem vinculadas a Paço, o município poderia ter mais de 180 mil habitantes. Essa projeção é apresentada na ação para sustentar que a divisão territorial teria afetado diretamente sua participação no FPM.
Quanto ao IPTU e às taxas urbanísticas, Paço aponta perdas relacionadas aos imóveis e empreendimentos que passaram a integrar outros municípios, mas não apresenta um cálculo específico dessas receitas.
Divisão foi definida após acordo na Justiça Federal
As divergências sobre as divisas de Paço do Lumiar são anteriores às leis de 2017. Os limites com municípios vizinhos já apresentavam problemas de identificação nos mapas utilizados por órgãos públicos, situação que ganhou importância durante os levantamentos do Censo de 2010.
O Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc) identificou inconsistências cartográficas e participou dos trabalhos para definir os limites. A discussão chegou à Justiça Federal em 2013, dando início a uma série de estudos e negociações com representantes das administrações municipais.
Em 18 de abril de 2017, a Justiça Federal homologou um acordo sobre as divisas. Pouco mais de três meses depois, em 31 de julho, a Assembleia Legislativa aprovou as duas leis que agora são questionadas por Paço do Lumiar.
A norma referente a Raposa passou a descrever a divisa por meio de 29 pontos geográficos. Já a lei sobre São José de Ribamar estabeleceu 66 pontos, utilizados para identificar o percurso do limite entre os municípios.
Uma carta planimétrica produzida pelo Imesc em 5 de abril de 2017 mostra a divisa entre Paço e Ribamar, com referências a localidades como o Vassoural e o Parque Jair. O documento também registra a linha operacional utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo de 2010.
A participação de Paço do Lumiar nesse acordo se tornou um dos principais argumentos do Governo do Maranhão para defender a validade das leis.
Na manifestação enviada ao Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado afirma que o município participou das negociações e concordou com os limites definidos. Segundo o Governo, durante a audiência realizada na Justiça Federal, a administração luminense chegou a solicitar um recenseamento pelo IBGE, mas não contestou os critérios utilizados para estabelecer as divisas.
Para o Estado, as leis de 2017 não transferiram territórios entre os municípios. Apenas incorporaram à legislação limites que já haviam sido definidos tecnicamente e reconhecidos no acordo judicial.
Por essa razão, o Governo considera que a ação apresentada pela atual administração de Paço tenta reabrir uma discussão encerrada em 2017. A defesa sustenta que uma ação contra as leis estaduais não pode ser utilizada para desfazer o acordo homologado pela Justiça Federal. Também argumenta que o prazo para uma medida judicial destinada a questionar aquela decisão já teria terminado.
A Prefeitura de São José de Ribamar apresenta argumentos semelhantes. O município nega que tenha ocorrido uma transferência territorial e afirma que as leis corrigiram distorções cartográficas, formalizando limites anteriormente reconhecidos.
A administração ribamarense também questiona se o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pode julgar a ação. Um dos argumentos é que a disputa envolve um acordo homologado pela Justiça Federal e tem reflexos sobre recursos federais, como os repasses do FPM.
Outro ponto levantado por Ribamar é a natureza da ação. Para o município, Paço do Lumiar tenta resolver divergências sobre a localização das divisas por meio de um processo destinado a discutir a constitucionalidade das leis. A defesa entende que questões geográficas dessa natureza poderiam exigir perícias e outras provas técnicas.
A Câmara Municipal de São José de Ribamar também defende a manutenção das normas, com argumentos relacionados ao acordo de 2017 e à necessidade de preservar a divisão estabelecida.
A Assembleia Legislativa do Maranhão, por sua vez, afirma que os projetos passaram regularmente pelas comissões responsáveis antes de serem aprovados. A Procuradoria da Casa destaca que a elaboração das leis foi baseada nos estudos cartográficos do Imesc.
O instituto também apresentou documentos dos levantamentos realizados, que envolveram análise de mapas, legislação territorial, atividades de campo e participação de representantes municipais.
A Prefeitura de Raposa, por sua vez, não acompanha as posições do Governo e da Prefeitura de São José de Ribamar. Assim como Paço do Lumiar, defende a inconstitucionalidade da lei que atualizou sua divisa com Paço, por entender que a população deveria ter sido consultada por meio de plebiscito.
Na manifestação apresentada ao Tribunal, o município pede que a decisão tenha efeito retroativo (ex tunc) e faz uma ressalva quanto às consequências de uma eventual anulação: a recomposição territorial deve ocorrer de maneira integral, considerando todas as áreas envolvidas, sem beneficiar apenas Paço do Lumiar.
A administração de Raposa pediu para participar do processo como amicus curiae, condição que permite a terceiros interessados apresentar argumentos ao Tribunal, e solicitou autorização para fazer sustentação oral durante o julgamento.
Ministério Público defende anulação das leis
O Ministério Público do Maranhão também considera que a ausência de plebiscito compromete a validade das duas leis estaduais.
Em parecer apresentado em junho, a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou a favor do pedido de Paço do Lumiar. O documento é assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa.
Para o órgão, o acordo homologado pela Justiça Federal e os estudos cartográficos realizados pelo Imesc não substituem a consulta à população quando há alteração dos limites municipais.
O Ministério Público também entende que a participação dos gestores no acordo de 2017 não elimina essa exigência. Mesmo que as prefeituras tenham concordado com a delimitação, os moradores deveriam ter sido consultados caso as leis tenham promovido uma efetiva mudança territorial. O parecer rejeita ainda o argumento de coisa julgada levantado pelo Estado: segundo o órgão, a sentença da Justiça Federal pode vincular as partes ao acordo, mas não dispensa o plebiscito exigido pela Constituição.
O parecer cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas um julgamento sobre a divisa de municípios de Mato Grosso. Naquele caso, a Corte declarou inconstitucional uma lei estadual que alterou limites territoriais sem a realização de plebiscito.
O parecer também cita um julgamento anterior do próprio TJMA, envolvendo os municípios de Grajaú e Amarante do Maranhão. Naquele caso, a Corte declarou inconstitucional uma alteração dos limites territoriais feita sem consulta prévia à população, mas aplicou efeito ex nunc, ou seja, sem retroagir. O Ministério Público utiliza essa decisão como precedente para defender que as leis questionadas por Paço do Lumiar também deveriam ter sido precedidas de plebiscito, independentemente dos estudos técnicos e do acordo firmado entre os municípios.
O Ministério Público também discorda da alegação de São José de Ribamar de que a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal. Segundo o parecer, o processo trata da validade de leis estaduais diante da Constituição do Maranhão, ainda que uma eventual decisão tenha consequências sobre recursos federais. O órgão também afasta a alegação de que a ação seria via inadequada, por entender que o ponto central é a ausência de plebiscito, e não a redefinição técnica das divisas.
A manifestação é favorável à anulação das normas, mas não representa uma decisão do Tribunal. O parecer será considerado pelos desembargadores no julgamento. Ele não trata da retroatividade da decisão nem da modulação de efeitos.
O que pode acontecer se as leis forem anuladas
Caso as leis sejam declaradas inconstitucionais, os desembargadores também precisarão definir a partir de quando a decisão terá efeitos. Paço do Lumiar e Raposa pedem que a anulação seja retroativa a 2017, enquanto São José de Ribamar defende que sejam preservadas as situações jurídicas consolidadas desde então.
Uma decisão favorável a Paço, no entanto, não significaria a devolução imediata das áreas reivindicadas nem a recuperação automática dos valores que a Prefeitura afirma ter perdido em arrecadação. O alcance da decisão vai depender do que for estabelecido pelo Tribunal, inclusive diante do acordo homologado anteriormente pela Justiça Federal.
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