Tentativa de feminicídio

Homem que esfaqueou ex-namorada 19 vezes é condenado a mais de nove anos de prisão em Paço do Lumiar

Crime ocorreu em fevereiro de 2020, após a vítima encerrar um relacionamento de dois meses; réu deverá cumprir a pena em regime fechado.

Imirante.com

Homem é condenado a mais de nove anos por tentativa de feminicídio em Paço do Lumiar.
Homem é condenado a mais de nove anos por tentativa de feminicídio em Paço do Lumiar. (Foto: divulgação / TJ-MA)

PAÇO DO LUMIAR – Um homem, identificado como Ramone Soares Martins, foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pela tentativa de feminicídio da ex-namorada, atacada com 19 golpes de faca dentro da própria residência. O julgamento foi realizado nessa terça-feira (21), na Vara Criminal de Paço do Lumiar.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Frederico Feitosa e ocorreu no salão do júri do Fórum Tácito da Silveira Caldas. O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Crime ocorreu após fim do relacionamento

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 2 de fevereiro de 2020, após a vítima decidir encerrar o relacionamento que mantinha com Ramone havia cerca de dois meses.

Insatisfeito com o término, o acusado teria passado a ameaçar a ex-namorada com frequência, afirmando que, caso ela não permanecesse com ele, não ficaria com mais ninguém.

Na noite do crime, Ramone teria pulado o muro e invadido a residência da vítima com a intenção de matá-la. A mulher estava acompanhada de outra pessoa, que presenciou o ataque.

Vítima foi atingida por 19 golpes de faca

Segundo as investigações, o acusado entrou no quarto da mulher portando uma faca e a atingiu 19 vezes em diferentes regiões do corpo.

O ataque somente foi interrompido após os gritos de socorro da testemunha que estava no imóvel. Em seguida, Ramone fugiu do local.

A vítima sobreviveu aos ferimentos, e o caso foi denunciado à Justiça como tentativa de feminicídio.

Réu não poderá recorrer em liberdade

Ao proferir a sentença, o juiz Frederico Feitosa negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Segundo o magistrado, permanecem presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, especialmente para garantir a aplicação da lei penal.

“Seria contraditório determinar a soltura do réu após sua condenação a uma pena superior a nove anos em regime fechado”, destacou o juiz na sentença.

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