PAÇO DO LUMIAR – A Justiça do Maranhão determinou que a concessionária BRK Ambiental realize a manutenção adequada e construa uma estação de tratamento de esgoto eficiente para atender o Residencial Cidade Verde I, localizado em Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estipula um prazo de 18 meses para a conclusão das obras e correção das falhas operacionais.
Além das obrigações de fazer, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
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A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I. A entidade denunciou a inexistência de uma unidade própria de tratamento, resultando em derramamentos constantes de dejetos nas vias públicas, além da cobrança de tarifas sem a contraprestação adequada do serviço.
Falhas na estação de tratamento de esgoto e drenagem
Segundo o processo, o sistema sanitário operado pela BRK funciona de maneira precária, bombeando os dejetos para uma estação vizinha, no Residencial Plaza das Flores, em vez de realizar o tratamento no local de origem. Um laudo técnico anexado pelos moradores comprovou que essa prática viola a legislação estadual e não constitui uma solução adequada.
A situação tem gerado transtornos frequentes para a comunidade, como:
- Vazamentos de esgoto a céu aberto;
- Inundações durante o período chuvoso;
- Deterioração do asfalto;
- Riscos à saúde pública e mau cheiro.
Na decisão, o magistrado destacou que a prestação de serviços públicos deve obedecer aos princípios da eficiência e segurança. A concessionária tem o dever contratual de não apenas coletar, mas tratar os resíduos conforme a Lei Estadual nº 10.815/2018, que obriga condomínios no Maranhão a disporem de adequada solução de estação de tratamento de esgoto.
Responsabilidade do Município
O Município de Paço do Lumiar também foi responsabilizado na ação. A Justiça entendeu que o poder público falhou no dever de fiscalizar a concessão e na manutenção da rede de drenagem pluvial.
A prefeitura foi condenada a apresentar, em até 90 dias, um projeto técnico de drenagem para as águas das chuvas no residencial e realizar as obras necessárias para sanar as deficiências do sistema atual. A falta de drenagem adequada foi apontada como um dos fatores que contribuem para o colapso do sistema de esgoto e alagamentos na região.
Cobrança da tarifa
Apesar das irregularidades apontadas e da determinação para a construção da nova estação de tratamento de esgoto, a cobrança da tarifa não foi suspensa.
O juiz ressaltou na sentença que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança da tarifa de esgoto é considerada legal quando a concessionária realiza a coleta e o transporte dos dejetos, mesmo que o tratamento sanitário final ainda não esteja completo. No entanto, a decisão judicial reforça a obrigação imediata de regularizar o serviço para garantir o saneamento básico adequado aos moradores.
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