DECISÃO

Com voto de Dino, STF nega pedido para suspender cassação de Paula da Pindoba

Em agosto de 2024, a Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar votou pela cassação da prefeita afastada, Paula Azevedo com 15 votos a favor e 4 contra

Ipolítica

Paula da Pindoba
Paula da Pindoba (Reprodução)

PAÇO DO LUMIAR - O ministro Flávio Dino e outros quatro magistrados votaram de forma unânime contra o pedido da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB) que pretendia suspender o processo de cassação na Câmara Municipal, em agosto deste ano.

A defesa de Azevedo impetrou uma reclamação acompanhada de um agravo regimental solicitando a suspensão do processo de cassação alegando descumprimento da Súmula Vinculante 46.

Porém, o argumento não foi suficiente para convencer o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o relator ratificou o entendimento aplicado para manter, em todos os seus termos, a decisão agravada.

“Assim, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação (…).

SOBRE O CASO

Em agosto de 2024, a Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar votou pela cassação da prefeita afastada, Paula Azevedo com 15 votos a favor e 4 contra, o processo de impeachment foi concluído após tentativas da prefeita de barrar as investigações no Supremo Tribunal Federal.

O presidente da Câmara, Jorge Maru (Solidariedade), e dois vereadores do mesmo partido apoiaram a cassação, contrariando a orientação de seus líderes partidários. Este movimento finalizou o mandato de Azevedo, que já estava afastada judicialmente.

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