Condenação

Paço do Lumiar deve retirar nome de pessoas vivas de espaços públicos

A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins.

Imirante, com informações do TJ-MA

Atualizada em 17/01/2023 às 12h51
Paço do Lumiar deverá retirar nomes de pessoas vivas de obras e espaços públicos.
Paço do Lumiar deverá retirar nomes de pessoas vivas de obras e espaços públicos. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

PAÇO DO LUMIAR - O município de Paço do Lumiar foi condenado a fazer o levantamento e informar ao Judiciário sobre todas as vias públicas, praças, monumentos, obras e edificações públicas, com a identificação de nomes de pessoas vivas. Em seguida, deverá ser feita a mudança dos nomes listados, eliminando qualquer identificação, com nomes de pessoas vivas.

As informações deverão ser juntadas ao processo em andamento na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís no prazo de seis meses e as alterações deverão ser feitas em até um ano.

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, de 19 de dezembro de 2022, acolheu pedidos feitos pelo Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública. O MP narra que solicitou ao município a relação de espaços públicos com os nomes de registros, acompanhados do ato normativo de instituição, em especial os casos de nomes de pessoas vivas, mas que nunca obteve a resposta.

Segundo informações do TJ-MA, o município de Paço do Lumiar alegou a existência da Lei Municipal (nº 727/2018) prevendo que a proposta de mudança de identificação de logradouro obrigatoriamente ocorrerá por meio de Projeto de Lei de iniciativa popular, conforme a Constituição Federal, ou de Projeto de Lei apresentado por qualquer vereador.

O MP enviou ofício ao Procurador Geral de Justiça dando conhecimento do teor da Lei Municipal nº 727/2018 para que fosse questionado o controle de constitucionalidade da legislação, o qual propôs “Ação Direta de Inconstitucionalidade”, ainda sem conclusão até o momento.

O município de Paço do Lumiar contestou a Ação Civil Pública, reconhecendo a inconstitucionalidade dos artigos questionados pelo Ministério Público, mas, quanto à obrigação de fazer, alegou que deve ser aplicada a teoria da separação dos poderes, e pediu que a ação seja rejeitada nesse aspecto.

O juiz fundamentou a sentença nas Constituições Estadual e Federal e na Lei nº 6454/77, alterada pela Lei 121.781/13.

Segundo a sentença, a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo primeiro, diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

A Constituição do Estado do Maranhão, por sua vez, diz ser proibida a denominação de obras e logradouros públicos com nome de pessoas vivas (artigo 19, parágrafo 9º).

Já a Lei Federal nº 6454/77 assegura ser “proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.

Segundo o juiz, “a designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo, às custas do patrimônio público. Promover particulares não é, e nem pode ser, a finalidade buscada pela Administração Pública”.

O Imirante.com questionou a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paço do Lumiar sobre o caso, que por meio de nota informou que a lei municipal nº 727/2018 proíbe que o Poder Executivo faça alterações de identificação de prédios, ruas e logradouros com nomes de pessoas vivas.

Ainda em nota, a Prefeitura de Paço do Lumiar informou que a referida lei foi julgada inconstitucional visto a necessidade de paridade dos dois poderes.

Leia a íntegra da nota:

"A Prefeitura de Paço do Lumiar informa que a lei municipal nº 727/2018 proíbe que o Poder Executivo faça alterações de identificação de prédios, ruas e logradouros com nomes de pessoas vivas. A referida lei foi julgada inconstitucional visto a necessidade de paridade dos dois poderes, desta forma devido o período de recesso, a ementa de ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal nº 727/2018, que prevê a alteração de identificação de prédios, ruas e logradouros com nomes de pessoas vivas, deve ser pauta do Poder Legislativo no próximo período legislativo do primeiro semestre.

Após a alteração necessária, a gestão municipal atuará para atender as devidas solicitações do Ministério Público."

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