Em Paço do Lumiar

Servidores e empresário de Paço do Lumiar são denunciados por fraude em licitação

A ex-secretária de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, Núbia Feitosa Dutra, foi quem autorizou, à época, a abertura do processo licitatório.

Divulgação / MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
Núbia Feitosa Dutra.
Núbia Feitosa Dutra. (Foto: divulgação)

PAÇO DO LUMIAR - Agentes públicos de Paço do Lumiar e um empresário foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, para a prestação de serviços de locação mensal de veículos. O contrato, no valor de R$ 6.405.600, envolveu o fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta.

Foram denunciados Núbia Dutra e Fortunato Macedo Filho, ex-secretários municipais de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, Dyego de Moraes Silva e Marianna Rebecka Guimarães Bezerra, ex-pregoeiros municipais de Paço do Lumiar, e Welker Carlos Rolim, sócio-majoritário da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda.

Autora da denúncia, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, afirmou que a licitação questionada teve apenas o objetivo de dar a aparência de legalidade das despesas efetuadas com a contratação da empresa, haja vista não ser proprietária dos veículos e maquinários locados, conforme demonstrado no banco de dados do Detran, e também constatado em seu Balanço Patrimonial de Ativo Permanente.

Entre as irregularidades identificadas, inicialmente em representação do Ministério Público de Contas e, em seguida, em análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, estão a ausência da pesquisa de mercado na realização do processo licitatório; a não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação; e indícios de que a empresa subcontratou terceiros para a realização dos serviços, o que é vedado pelo edital.

Além disso, foi constatado que a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda não é proprietária de nenhum caminhão; não tem capacidade operacional (já que o balanço patrimonial aponta o ativo permanente no valor de R$ 521.048,97, considerado baixo caso fosse proprietária de todos os veículos e máquinas contratados); e tem endereço no mesmo local em que funciona um posto de gasolina.

“Tais constatações servem para reforçar a presença de conluio das partes (contratante e contratado) e o favorecimento da empresa, na medida em que vencedora em diversas licitações no Município, que resultaram em contratações com valores vultosos”, constatou Gabriela Tavernard.

Participação dos denunciados

No Inquérito Civil que baseou a Denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar apontou a participação de cada um dos denunciados no esquema.

A ex-secretária de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, Núbia Feitosa Dutra, foi quem autorizou, à época, a abertura do processo licitatório (Pregão presencial nº 38/2018); adjudicou e homologou o objeto do certame em favor da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, além de ter assinado outro contrato com o mesmo objeto em data diferente e que embasou os processos de pagamento.

Fortunato Macêdo Filho, que também exerceu o cargo de secretário de Administração e Finanças, assinou a Ata de Registro de Preços, o contrato celebrado entre as partes e as ordens de pagamento ao longo de sua execução, figurando como ordenador de despesa.

Diego Moraes Silva, na qualidade de pregoeiro, elaborou o edital do Pregão Presencial nº 007/2018, apesar de não deter competência para tanto, não adotando a modalidade de pregão eletrônico, injustificadamente. Já a denunciada Marianna Rebecka Guimarães Bezerra, igualmente pregoeira, conduziu os trabalhos da sessão pública do pregão, habilitando a licitante vencedora, em que pesem todas as irregularidades já demonstradas linhas atrás.

Representante legal da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, Welker Carlos Rolim, concorreu para a prática do crime que lhe é imputado, na qualidade de beneficiário.

“De fato, sem os atos praticados pelos denunciados, que abrangem desde a fase preparatória até a conclusão do certame, com celebração dos contratos, assinatura da ata de registro de preço e ordens de pagamento, a fraude do certame não se consubstanciaria, nem o prejuízo ao erário”, comentou a promotora de justiça.

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