Improbidade administrativa

Ex-secretária de Saúde é acionada por contrato irregular

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 21/2014.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h37

PAÇO DO LUMIAR - Um contrato irregular, no valor de R$ 198 mil, para fornecimento de alimentação pronta à Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar (Semus) levou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a ajuizar, em 13 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra a ex-titular da pasta, Maria Nadi da Costa Morais, e mais três réus.

Na manifestação, a titular da Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, também cita como réus o pregoeiro municipal João Batista Mello Filho; a empresária Francisca Nediana Mesquita Pereira e sua empresa, R N de Lima e Cia Ltda.

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 21/2014, que constatou ilegalidades no Pregão Presencial 06/2014, resultando na contratação da R N de Lima e Cia Ltda para fornecimento de “quentinhas” ao órgão municipal.

Irregularidades

Foram verificadas a inexistência da comprovação de publicação do aviso de licitação e do extrato do contrato no Diário Oficial, em jornal de grande circulação e em meio eletrônico ou internet. Também não constam, no Termo de Referência, as quantidades e os valores pagos pelas quentinhas fornecidas e o documento autorizando a ex-secretária a realizar abertura e homologação do processo licitatório.

O Ministério Público constatou, ainda, que houve montagem da pesquisa de preços de mercado anterior à contratação da R N de Lima e Cia Ltda, que usou um documento falso de outra empresa que teria apresentado preços, baseando os valores cobrados no contrato.

Entenda o caso

A empresa R N de Lima foi a única participante do pregão, autorizado pela ex-secretária Maria Nadi da Costa Morais e confirmado pelo pregoeiro municipal João Batista Mello Filho. Antes da assinatura do contrato, o valor individual inicialmente definido, R$ 9,50, foi alterado para R$ 9,90, após “negociação com o pregoeiro”, conforme relatou a representante legal da empresa R N de Lima e Cia Ltda.

Pelo contrato de 12 meses, as quentinhas foram fornecidas à sede da Semus, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município.

As unidades eram solicitadas, diariamente, via telefone, e entregues com notas de entrega, emitidas pouco antes do período indicado para fornecimento, somente com a quantidade e os valores unitário e global. Os setores contemplados não eram indicados. A Semus providenciava a ordem de fornecimento e, posteriormente, a nota fiscal era emitida pela empresa. As certidões fiscais e cópias dos contratos eram apresentadas e o pagamento era realizado, aproximadamente, 15 a 20 dias após esse procedimento.

Pedidos

O MP-MA requer a condenação da ex-secretária, do pregoeiro municipal e da empresária à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos. No que se refere a Maria Nadi da Costa Morais e João Batista Mello Filho, outra sanção solicitada é a condenação ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época do pregão presencial.

O Ministério Público pede, também, que a empresa e R N de Lima e Cia Ltda e sua proprietária sejam proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

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