PAÇO DO LUMIAR - Uma decisão deferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determina a regularização, no prazo de trinta dias, do Loteamento Tarituba, que fica em Paço do Lumiar. Caso o proprietário descumpra a medida judicial, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil a contar do término do prazo concedido.
Na decisão, assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela vara, a ação é em desfavor de Walber de Melo Moura, visando à imediata tomada de providências do réu para a regularização do loteamento Tarituba. Versa o pedido do Ministério Público: “alegou o Presidente da Associação dos Moradores do Loteamento Tarituba (certidão de personalidade jurídica à fl. 04) que o empreendimento tem 33 lotes e que o empreendedor, havia 3 anos e 8 meses, recusava-se a fazer o desmembramento da referida área, estando os adquirentes prejudicados por não terem o domínio dos lotes adquiridos devidamente registrado em Cartório”.
E continua: “notificado, o empreendedor Walber de Melo Moura foi ouvido no dia 24 de fevereiro de 2011 e declarou que seria o proprietário da área referida, tendo-a destinado para a implantação de um loteamento ao qual denominou “Tarituba”, admitindo que não se encontrava aprovado pela Prefeitura de Paço do Lumiar e tampouco registrado no Cartório de situação do imóvel”. O réu admitiu, ainda, que dividiu a área em 30 lotes e que já havia vendido 28, tendo iniciado as vendas no ano de 2007.
O magistrado expressa, na decisão, que no caso dos autos, foi verificado que os requisitos para o deferimento da presente medida estão satisfeitos, na medida em que a Lei 6766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, dispõe em seu artigo 6º que “Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à prefeitura, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel”. “Ou seja, o loteador deve antes mesmo de iniciar o loteamento promover as medidas necessárias para a regularização do loteamento”, ressaltou Clésio.
“Neste caso, a atitude do loteador impede a concretização de uma cidade sustentável, privando os adquirentes dos lotes de serem alvos de políticas públicas, vez que o loteamento em questão na existe formalmente perante os órgãos públicos. Impedindo-os, também, de dispor de suas propriedades da maneira que desejarem. Enfim, imperiosa a concessão da liminar pleiteada”, destaca a decisão liminar judicial.
Por fim, a Justiça deferiu a liminar para determinar ao requerido a imediata tomada de providências no sentido de regularizar o loteamento Tarituba, devendo, no prazo de 30 dias, informar ao juízo quais as providências que foram tomadas, sob pena de multa diária de 5 mil a contar do término do prazo concedido.
O proprietário do loteamento foi citado para que, querendo, ofereça resposta no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Ministério Público.
Saiba Mais
- Justiça dá 48 horas para TCDF explicar gratificação retroativa
- CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes
- Justiça determina penhora e leilão de imóvel para restaurar casarão em São Luís
- Justiça mantém prisão de suspeito envolvido em execução no aeroporto
- Ex-PRFs são condenados a mais de 23 anos pela morte de Genivaldo Santos
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.