Justiça

Cemar é condenada a indenizar consumidores por incêndio

Companhia terá que pagar R$ 41.150,36 por danos morais e materiais.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43

PAÇO DO LUMIAR - A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que pagar indenização de R$ 41.150,36 – por danos morais e materiais – a dois consumidores do município de Paço do Lumiar, que tiveram a casa destruída por incêndio decorrente de problemas na instalação elétrica, após serviço de manutenção feito pela concessionária.

A decisão é dos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que acompanharam voto da desembargadora Maria das Graças Duarte, relatora do processo.

Ao analisar os autos, a magistrada enfatizou que a ocorrência do incêndio foi comprovada, tendo a Cemar o dever de indenizar os consumidores pelos danos (material e moral) causados em razão da destruição total do imóvel em que residiam, conforme registros em fotografias, protocolo de atendimento e boletim de ocorrência.

Para a magistrada, tais fatos – somados à presunção de veracidade, a falta de impugnação específica e das provas apresentadas pelos consumidores – demonstram a existência do dano e o nexo de causalidade.

Em nota, Cemar informa que já tomou conhecimento da decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis.

Veja nota na íntegra

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) informa que já tomou conhecimento da decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis.

A Cemar informa ainda que o recurso à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.