PAÇO DO LUMIAR - A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que pagar indenização de R$ 41.150,36 – por danos morais e materiais – a dois consumidores do município de Paço do Lumiar, que tiveram a casa destruída por incêndio decorrente de problemas na instalação elétrica, após serviço de manutenção feito pela concessionária.
A decisão é dos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que acompanharam voto da desembargadora Maria das Graças Duarte, relatora do processo.
Ao analisar os autos, a magistrada enfatizou que a ocorrência do incêndio foi comprovada, tendo a Cemar o dever de indenizar os consumidores pelos danos (material e moral) causados em razão da destruição total do imóvel em que residiam, conforme registros em fotografias, protocolo de atendimento e boletim de ocorrência.
Para a magistrada, tais fatos – somados à presunção de veracidade, a falta de impugnação específica e das provas apresentadas pelos consumidores – demonstram a existência do dano e o nexo de causalidade.
Em nota, Cemar informa que já tomou conhecimento da decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis.
Veja nota na íntegra
A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) informa que já tomou conhecimento da decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis.
A Cemar informa ainda que o recurso à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa.
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