PAÇO DO LUMIAR- A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a retirar a fiação de rede elétrica de alta tensão instalada sobre um imóvel na cidade de Paço do Lumiar, conforme decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
De acordo com os autos, os proprietários e autores da ação adquiriram o imóvel em abril de 2012. Em setembro do mesmo ano, a Cemar fez a instalação da rede elétrica, cujos fios invadiram o espaço aéreo do terreno, impossibilitando a construção de prédio destinado a empreendimento comercial.
À época, a empresa alegou a impossibilitade de retirada da fiação sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde e informou que a retirada da linha de transmissão causaria grande prejuízo à população local.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, destacou que a empresa se utilizou do imóvel, limitando seu uso para construções, sem provar que tratasse de uma servidão administrativa, ou seja, de um serviço público que afetasse toda uma coletividade.
Segundo a magistrada, a servidão administrativa pode ocorrer quando há acordo entre o Poder Público e o proprietário, após a declaração de utilidade pública ou sentença judicial, o que não aconteceu no presente caso, já que a empresa simplesmente instalou os fios elétricos no espaço aéreo do imóvel, o que prejudicou qualquer construção por parte dos proprietários.
Para a relatora, a empresa não pode, sem qualquer decisão judicial ou acordo entre os proprietários, utilizar o imóvel impossibilitando que seus legítimos donos utilizem plenamente seu bem, desrespeitando o direito de propriedade estabelecido no art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal.
A Cemar informou que ainda não foi notificada do inteiro teor da decisão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso. A Companhia informou, ainda, que o recurso à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. E afirmou que respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa.
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