NOVA IORQUE – A Justiça determinou que o Município de Nova Iorque, no Maranhão, realize um concurso público para substituir contratações temporárias e terceirizações utilizadas em funções permanentes da administração municipal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8) pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A sentença também determina que o município e o prefeito Daniel Castro (MDB) deixem de realizar novas contratações temporárias ou terceirizações para cargos permanentes, além de proibir a prorrogação dos contratos precários atualmente em vigor.
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Relatório em 60 dias
De acordo com a decisão, a prefeitura deverá apresentar, em até 60 dias, um relatório detalhando todas as funções ocupadas por servidores contratados de forma precária ou terceirizada em atividades de natureza permanente, acompanhado do respectivo impacto orçamentário.
Após a entrega do documento, o município terá mais 35 dias para instituir uma comissão organizadora ou contratar uma banca responsável pela realização do concurso público.
Ação do MPMA
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, titular da Promotoria de Justiça de Pastos Bons.
Antes da ação judicial, o MPMA havia encaminhado uma recomendação ao prefeito, em novembro de 2025, solicitando a abertura do processo para realização de concurso público no prazo de 60 dias. Segundo o órgão, não houve resposta por parte da administração municipal.
Quadro de servidores
Conforme informações apresentadas no processo, o município mantinha 77,3% do quadro de pessoal composto por contratos temporários, terceirizações e cargos comissionados exercendo atividades permanentes.
A ação cita ainda a contratação do Instituto Construir, firmada em setembro de 2025 pelo valor de R$ 6,9 milhões, para prestação de serviços relacionados à mão de obra terceirizada.
Para o Ministério Público, a prática viola a exigência constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso público.
Multa e transição
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para o município e para o prefeito, limitada a R$ 50 mil. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A Justiça também autorizou a manutenção dos contratos precários já existentes durante o período de transição, até que o concurso seja realizado e os aprovados sejam convocados para assumir as funções.
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