Ação Civil Pública

MP busca garantir direitos de aprovados em concurso público

O objetivo é cessar as contratações irregulares feitas pela prefeitura.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h06

NINA RODRIGUES - A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Nina Rodrigues e o atual prefeito, José Ribamar da Cruz Ribeiro. O objetivo é cessar as contratações irregulares feitas pela prefeitura e garantir os direitos dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município em 2011, que ainda está em validade. Nina Rodrigues (170 km de São Luís) é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.

Apesar de ter realizado concurso público para diversos cargos e ter candidatos aprovados, aguardando nomeação e posse, a Prefeitura de Nina Rodrigues encaminhou projeto de lei ao Legislativo, que foi aprovado, autorizando, em caráter temporário, alegando necessidade excepcional, a contratação de profissionais de diversas áreas, entre eles 60 professores e nove enfermeiros, cargos para os quais fora realizado concurso público.

Outra lei aprovada permite a terceirização de serviços para atividades/cargos de motorista, auxiliar administrativo, manutenção e vigilância entre outros. Alguns dos cargos terceirizados também têm candidatos aprovados em concurso público.

Em reunião com o secretário de Administração de Nina Rodrigues, o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto buscou a regularização da situação, solicitando documentos referentes ao concurso público, às nomeações já realizadas e ao processo licitatório para a terceirização de serviços. As requisições do Ministério Público, no entanto, foram ignoradas pelo Executivo Municipal.

O promotor afirma que a conduta do prefeito de Nina Rodrigues fere os princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público, da impessoalidade, moralidade, legalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. "O Município de Nina Rodrigues, ao realizar o concurso público, declarou a existência de cargos vagos, os quais deveriam ser ocupados pelos selecionados no respectivo certame. Ressalte-se, ainda, que a simples contratação temporária dos servidores, com ou sem autorização legislativa, posterior ao concurso público, por si só, já caracteriza situação de ilegalidade, além de configurar ato de improbidade administrativa", explica Benedito Nascimento Neto.

Sobre a terceirização dos serviços, o promotor observa que "é possível à administração pública terceirizar ou executar serviços de forma indireta, desde que observado o prévio procedimento licitatório e a consequente celebração de contrato na modalidade de prestação de serviços, nunca de fornecimento de mão de obra, e desde que não sejam transferidas, ao contratado, atividades essenciais do órgão ou aquelas atribuídas legalmente aos seus servidores efetivos".

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em decisão Liminar, a nulidade dos contratos temporários e as nomeações de servidores interinos que deveriam ter sido submetidos a concurso público, com a demissão dos contratados, e a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2011 para preencher as vagas deixadas pelos temporários.

Em caso de descumprimento da decisão, a promotoria pede que seja aplicada multa diária de R$ 3 mil tanto ao Município quanto ao prefeito José Ribamar da Cruz Ribeiro.

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