MIRINZAL - A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a cidade de Mirinzal, localizada a 74 km da capital maranhense, está proibida de realizar qualquer contratação de empréstimo sem a prévia elaboração e apresentação de relatório detalhado de impacto financeiro que demonstrem a saúde financeira do ente público.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, limitada à quantia total de 30 mil.
Na ação, o representante ministerial relatou que a Câmara de Vereadores de Mirinzal votou e aprovou o Projeto de Lei nº. 23/2023, em caráter de urgência, autorizando o Município a contratar operação de crédito no valor de R$ 10 milhões junto à Caixa Econômica Federal para implementação de pavimentação asfáltica na cidade.
Contudo, o promotor de justiça Frederico Bianchini explicou que foram levantadas supostas irregularidades no processo legislativo. A primeira é referente à obediência ao prazo de tramitação interna.
Pelo regimento da Câmara, os projetos de lei, que tramitam em regime de urgência, devem ser incluídos em pauta para recebimento de emendas, pelo prazo de dois dias. Sobre essa questão, há dúvidas quanto à data de protocolo do projeto de lei.
Ainda em relação ao regimento interno, restou comprovado que a votação do projeto de lei nº 23/2023 se deu em um único turno, ferindo o procedimento imposto no regimento, que exige duas votações.
“É inegável que é necessária investigação acerca da comprovação da data correta do protocolo do Projeto de Lei nº 23/2023, como forma de se averiguar se, de fato, houve tempo hábil para a análise do projeto de lei pelos membros da Casa Legislativa”, afirmou o promotor de justiça na ação.
Também não foi apresentado o necessário estudo de impacto financeiro, contemplando os gastos de pessoal, previdenciários e funcionários públicos contratados pelo Município, a fim de que seja avaliada a saúde financeira da administração de Mirinzal.
PEDIDOS
Na ACP, o Ministério Público requereu que o Município comprove a data correta do protocolo do Projeto de Lei nº. 23/2023, como forma de averiguar se houve tempo hábil suficiente para a análise do projeto pela Câmara Legislativa;
Se o projeto de lei foi de fato sancionado e, em caso positivo, que seja encaminhada a comprovação da publicação; a juntada de cópia dos Relatórios de Gestão Fiscal dos Três Quadrimestres de 2023; a juntada do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos seis bimestres do exercício de 2022 e 2023;
A justificativa e demais documentos que deram ensejo ao projeto de lei e a informação sobre a atual dívida previdenciária do município.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.