A Justiça determinou, no início do mês, como medida liminar, a imediata suspensão pelo Município de Miranda do Norte de qualquer pagamento à empresa J.L. Raquel Comércio e Serviços, em razão da venda simulada de produtos à Prefeitura.
Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por pagamento que venha a ser realizado. A multa deverá ser paga pessoalmente pelo prefeito, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, e ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.
Irregularidades
Na ação, foi relatado que o Município de Miranda do Norte pagou, de janeiro a fevereiro de 2018, a quantia de R$ 805.873,34, referente à compra de mercadorias, sendo que não há, no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), qualquer informação de licitação ou contrato entre a empresa e o município, bem como não foi localizada qualquer publicação de extrato de contrato entre ambos na imprensa oficial.
Também foi verificado que no cadastro do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a referida empresa consta como “não habilitada”, além de não existir qualquer empresa no endereço informado no CNPJ da J.L. Raquel Comércio e Serviços, inexistindo instalação comercial na localidade.
O MPMA igualmente levantou fortes indícios de pagamentos lesivos ao erário, em virtude do fornecimento fictício de mercadorias declaradas nas notas fiscais como Powerpoint, LibreOffice e Plug and Play para Microsoft Windows e Windows XP, sendo que a ferramenta LibreOffice é gratuita, podendo ser baixada livremente na internet.
Outro apontamento é a ausência de informação, na prestação de contas anual do Município de Miranda do Norte, referente a 2017, de qualquer computador como parte integrante do patrimônio municipal.
O MPMA atestou, ainda, a quantia exorbitante de outros materiais supostamente vendidos ao Município, tais como 150.500 envelopes, 5.900 pilhas e 17.400 litros de água sanitária. “A quantidade excessiva dos produtos indica simulação de vendas, o que pode ser confirmado pela ausência de procedimento licitatório e inexistência de instalações empresariais no endereço da sede da empresa, além da inabilitação junto ao órgão estadual”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.
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