Segundo o TCE-MA

Maranhão tem quase 40 mil casos de acumulação indevida de cargos

Segundo os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), foi como a abertura da “Caixa de Pandora” nessa área da administração pública.

Imirante.com, com informações do TCE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14
O Censo Eletrônico dos Servidores do Estado (Cesma) permitiu um diagnóstico da situação no âmbito do Estado. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O Maranhão apresenta hoje cerca de 37 mil casos de acúmulo indevido de cargos em todo o Estado, o que corresponde a 20% da folha. A maioria envolve a contratação de profissionais da Educação. A revelação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que está investindo no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle sobre a folha de pagamentos, despesa que envolve em média 60% do orçamento dos municípios em todo o país.

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O marco foi a realização do Censo Eletrônico dos Servidores do Estado (Cesma), que permitiu um diagnóstico da situação no âmbito do Estado, revelando um quadro de desorganização que chega ao desconhecimento de componentes indispensáveis da folha. Para os auditores do órgão, foi como a abertura da “Caixa de Pandora” nessa área da administração pública. Os resultados mostraram uma realidade que surpreendeu tanto órgão fiscalizador quanto seus fiscalizados.

O diagnóstico levou a corte de contas maranhense, que até pouco tempo limitava seu controle nessa área aos processos de aposentadoria, a reformular sua política, adotando o acountability horizontal. O conceito se refere à mútua fiscalização e controle existente entre os poderes ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras, pressupondo uma ação entre iguais ou autônomos.

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A ideia é melhorar a governança, entendida, no conceito formulado pelo TCU, como um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

“Trata-se do exercício de um controle permanente, onde se busca, no caso concreto, trazer o fiscalizado para dentro das ações, envolvendo os gestores de recursos públicos, e a ação em rede, por meio da participação do Ministério Público (MPE), do Ministério Público de Contas (MPC) e da Federação dos Municípios Maranhenses - Famem”, explica o auditor Fábio Alex Melo, gestor da Unidade Técnica do Tribunal responsável por esse campo de controle.

Durante a manhã desta segunda-feira (11), ele esteve reunido com responsáveis por áreas estratégicas do TCE maranhense, como membros do colegiado, procuradores, gestores de unidades e auditores para apresentar as ações de fiscalização da folha de pagamento e acúmulo de cargos previstas para o biênio 2019/2020. A meta é ter 50% por centos dos casos identificados tendo como referência a folha de dezembro de 2018. “Pode parecer pouco, mas é uma meta bastante ambiciosa diante do quadro que encontramos e das possibilidades do órgão”, esclarece Alex.

O trabalho tem início neste mês, com os 434 processos de fiscalização de folhas de pagamento abertos até o momento. Além disso, o TCE tomará parte nas oito audiências públicas que serão promovidas pela Famem entre os meses de maio e outubro deste ano. É esperada uma redução de 50% dos acúmulos ilegais até dezembro de 2020.

Para o Secretário de Controle Externo, Bruno Almeida, a partir de abril, já será possível ver os casos de acumulação por ente fiscalizado, notificando o responsável em cada caso, agindo para que os órgãos abram os processos devidos para decidir em qual esfera o servidor ficará alocado. Embora o auditorias in loco não estejam descartadas, todo o trabalho deverá ser feito eletronicamente por meio dos sistemas disponíveis.

O procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Jairo Cavalcanti Vieira, lembra que, embora a metodologia preveja a participação dos fiscalizados em todo o processo, existem consequências para o gestor que não eliminar os casos de acumulações sob sua esfera. “Nestes casos, há necessidade de Tomada de Contas para avaliar se o gestor é responsável pelo dano ao erário decorrente da contratação irregular, além do descumprimento das determinações do TCE”, esclarece.

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