FISCALIZAÇÃO DIGITAL

TSE manda Meta e X monitorarem publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

Decisão do TSE atende parcialmente a pedido da campanha de Lula, que acusa plataformas de favorecer conteúdos de Nikolas e Marçal em apoio a Flávio Bolsonaro.

Ipolítica, com informações do G1

- Atualizada em 24/10/2026 às 12h37
TSE pede monitoramento de publicações de Nikolas e Marçal
TSE pede monitoramento de publicações de Nikolas e Marçal (Reprodução)

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta e o X apresentem relatórios a cada seis horas sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A medida vale até o encerramento do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25).

A decisão foi tomada na sexta-feira (23) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que acolheu parcialmente uma solicitação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

A campanha petista acusa Nikolas e Marçal de divulgar informações falsas nas redes sociais para beneficiar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial. Também sustenta que a Meta estaria favorecendo a distribuição dessas publicações.

TSE exige relatórios sobre alcance das publicações

Pela determinação, a Meta, responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook, e o X deverão encaminhar informações periódicas à Justiça Eleitoral sobre a circulação dos conteúdos publicados pelos dois perfis.

Os documentos precisarão apresentar dados sobre o número de visualizações, a origem do público alcançado e os mecanismos utilizados pelas plataformas para recomendar as publicações a outros usuários.

As empresas também terão de entregar um relatório final em até seis horas após o encerramento da votação de domingo (25).

Além disso, o ministro determinou que as plataformas mantenham canais prioritários de comunicação com a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia da eleição.

A decisão também impede a adoção de mecanismos que ampliem artificialmente o alcance dos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.

Impulsionamento pago está suspenso até o segundo turno

A determinação amplia medidas adotadas anteriormente pelo TSE. Na segunda-feira (19), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva já havia proibido Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos cuja remoção tenha sido ordenada pela Justiça Eleitoral.

Na mesma decisão, o corregedor determinou que Meta e X suspendessem o impulsionamento pago das publicações feitas pelas contas do deputado e do influenciador até o encerramento do segundo turno.

As plataformas também ficaram proibidas de oferecer tratamento privilegiado aos dois perfis na distribuição de propaganda eleitoral.

As medidas buscam acompanhar a circulação dos conteúdos durante a reta final da disputa presidencial e impedir favorecimento artificial na distribuição das publicações nas redes sociais.

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