MARANHÃO – A Justiça Federal condenou o governo do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo para estudantes indígenas do ensino fundamental e médio durante todo o ano letivo. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e determina que o estado organize o serviço antecipadamente, sem recorrer a convênios com associações indígenas.
A sentença da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão também estabelece prazo de 30 dias para que o governo estadual comprove o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A medida busca solucionar problemas identificados pelo MPF desde 2007, quando comunidades indígenas começaram a denunciar a ausência de transporte e as condições inadequadas do serviço em diferentes municípios maranhenses.
Justiça determina planejamento do transporte escolar indígena
Pela decisão, o governo estadual deverá assegurar a regularidade do transporte durante todo o calendário escolar, evitando interrupções que prejudiquem o acesso dos estudantes às aulas.
O planejamento deverá ocorrer antes do início de cada ano letivo, com participação das comunidades indígenas e respeito às particularidades culturais, sociais e territoriais de cada povo.
A Justiça também proibiu a celebração de convênios com associações indígenas para executar o transporte escolar.
Na sentença, o juízo destacou que a garantia do direito à educação dos povos indígenas exige medidas que considerem as condições específicas dessas comunidades.
Problemas atingem estudantes de dez municípios
De acordo com levantamentos do MPF, estudantes indígenas de dez municípios estão entre os principais prejudicados pelas deficiências do transporte escolar.
As localidades identificadas são:
- Amarante do Maranhão
- Arame
- Barra do Corda
- Bom Jardim
- Bom Jesus das Selvas
- Fernando Falcão
- Grajaú
- Itaipava do Grajaú
- Jenipapo dos Vieiras
- Pindaré-Mirim
As irregularidades foram registradas em municípios das regiões central, centro-sul e oeste do Maranhão.
Segundo o MPF, as dificuldades persistiram durante anos sem que o governo estadual apresentasse uma solução administrativa definitiva.
Fiscalização apontou irregularidades em convênios
As investigações do MPF identificaram problemas na execução dos convênios firmados pelo estado com associações indígenas, além de deficiências na fiscalização dos serviços contratados.
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) também constatou irregularidades nesses acordos.
Entre os problemas identificados estavam a ausência de prestação de contas, falhas nos procedimentos de chamamento público, falta de documentos obrigatórios e insuficiência de capacidade técnica das entidades responsáveis pelo serviço.
Antes de recorrer à Justiça, o MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) encaminharam uma recomendação ao governo estadual.
O documento defendia o encerramento dos convênios com associações indígenas e a retomada da responsabilidade pela prestação do transporte escolar pelo próprio estado.
Como a tentativa de solução administrativa não apresentou resultado satisfatório, o MPF ajuizou uma ação civil pública em 2010.
Com a sentença, o governo maranhense deverá adotar as providências determinadas pela Justiça Federal para assegurar a continuidade do transporte escolar indígena e comprovar seu cumprimento dentro do prazo estabelecido.
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