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Toffoli vota contra recurso de Brandão para tirar Flávio Dino de inquérito

Dias Toffoli, do STF, vota contra o pedido de Carlos Brandão para retirar de Flávio Dino a supervisão de inquérito da PF até 2 de outubro no plenário.

Ipolítica

- Atualizada em 25/09/2026 às 15h38
Toffoli vota contra recurso de Carlos Brandão para retirar de Flávio Dino a supervisão de inquérito e transferir investigação ao STJ.
Toffoli vota contra recurso de Carlos Brandão para retirar de Flávio Dino a supervisão de inquérito e transferir investigação ao STJ. (Reprodução)

MARANHÃO – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o recurso apresentado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para retirar do ministro Flávio Dino a supervisão de um inquérito da Polícia Federal e transferir o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, dentro de um agravo regimental na ADPF 1.351. Toffoli é o relator do processo e foi o primeiro ministro a apresentar voto. A análise começou nesta sexta e está prevista para terminar em 2 de outubro.

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A investigação teve origem em documentos extraídos de outro processo que tramitava no Supremo. A partir desse material, Dino determinou o encaminhamento de informações à Polícia Federal para abertura de apuração, que permaneceu sob supervisão do STF.

O que Brandão questiona

A defesa de Carlos Brandão argumenta que a investigação deveria ser autorizada e supervisionada pelo STJ, responsável pelo julgamento de governadores em ações penais originárias.

Os advogados também alegam que a manutenção do caso no STF viola princípios como o juiz natural, o devido processo legal, o sistema acusatório e o pacto federativo.

No recurso, a defesa pediu a revisão da decisão anterior de Toffoli, que havia rejeitado a ação apresentada pelo governador para interromper a investigação. Na ocasião, o ministro não analisou o mérito da discussão sobre a competência de Dino para determinar a abertura e supervisionar o inquérito.

Toffoli rejeita recurso

Ao analisar o agravo, Toffoli manteve o entendimento de que a ADPF não é o instrumento adequado para contestar uma investigação específica.

Para o ministro, a ação constitucional não pode ser utilizada como substituta dos recursos previstos para questionar atos praticados em um procedimento individual. Na avaliação apresentada no voto, embora a defesa tenha levantado questões relacionadas às prerrogativas institucionais de um governador, o pedido está ligado diretamente à situação concreta de Brandão.

Toffoli também afirmou que existem outros meios processuais disponíveis para a defesa questionar os atos da investigação.

Ao concluir o voto, o ministro afirmou: “Assim, tendo em vista a ausência de elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção integral”.

Julgamento segue no plenário virtual

O julgamento do recurso continua até 2 de outubro. Os demais ministros do STF ainda podem acompanhar o voto de Toffoli ou apresentar entendimento diferente.

A defesa de Brandão havia citado, ainda, manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à transferência da investigação para o STJ. Os advogados também questionaram a participação do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Marcelo Tavares, em procedimento relacionado ao caso.

Até o momento, porém, o único voto registrado no julgamento virtual é o de Dias Toffoli.

A decisão final dependerá da manifestação dos demais integrantes do Supremo.

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