Contas

TCE reprova contas de prefeitos de três cidades do Maranhão; veja lista

TCE também aprovou contas com ressalvas, aplicou multas e analisou processos sobre Fundeb, licitações, transparência e a presidência da Emap.

Imirante.com

- Atualizada em 05/09/2026 às 09h17
TCE-MA reprova contas de prefeitos, aprova gestões com ressalvas e julga processos sobre Fundeb, licitações, multas e a presidência da Emap
TCE-MA reprova contas de prefeitos, aprova gestões com ressalvas e julga processos sobre Fundeb, licitações, multas e a presidência da Emap (Divulgação/TCE-MA)

MARANHÃO – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) reprovou as contas de governo de três municípios durante a 24ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na quarta-feira (2). A sessão também teve aprovações, aprovações com ressalvas, multas e decisões envolvendo licitações, recursos do Fundeb e outros atos da administração pública.

Contas reprovadas

Veja os municípios que tiveram contas de governo desaprovadas:

  • Governador Nunes Freire – contas de 2024, de responsabilidade de Josimar Alves de Oliveira. Entre os problemas estavam aumento de gastos com pessoal nos últimos meses do mandato, falhas nos registros contábeis e despesas deixadas sem dinheiro suficiente em caixa;
  • Timon – contas de 2024, de responsabilidade de Dinair Sebastiana Veloso da Silva. O processo apontou problemas financeiros e falta de recursos suficientes para cobrir compromissos assumidos pela prefeitura;
  • Rosário – contas de 2024, de responsabilidade de José Nilton Ribeiro Pinheiro Calvet. Segundo o relator, os problemas encontrados permaneceram mesmo após a apresentação da defesa.

Contas aprovadas e aprovadas com ressalvas

As contas de Cândido Mendes, referentes a 2024 e de responsabilidade de José Bonifácio Rocha de Jesus, foram aprovadas.

Receberam aprovação com ressalvas as contas de:

  • São João do Soter;
  • Vila Nova dos Martírios;
  • Passagem Franca;
  • Raposa;
  • Benedito Leite;
  • Itapecuru Mirim;
  • Barreirinhas;
  • Serrano do Maranhão.

O julgamento das contas de São Pedro da Água Branca foi interrompido após pedido de vista do Ministério Público de Contas. As contas de Sítio Novo e Bela Vista do Maranhão também ficaram sem decisão definitiva na sessão.

Contas de câmaras municipais

Foram julgadas regulares as contas das câmaras de:

  • Santa Quitéria do Maranhão;
  • Paulo Ramos;
  • Cururupu;
  • Araguanã.

Já prestações de contas das câmaras de Matões, Governador Eugênio Barros, Paulo Ramos, Tutóia e Presidente Vargas foram aprovadas com ressalvas, algumas delas com aplicação de multas aos responsáveis.

Ex-prefeito de Dom Pedro terá de devolver mais de R$ 560 mil

As contas de gestão de Dom Pedro, referentes a 2019, foram julgadas irregulares.

O ex-prefeito Alexandre Carvalho Costa terá de devolver R$ 560.720 por despesas que, segundo o processo, não tiveram comprovação adequada. Também foram aplicadas multas.

Em outro caso, envolvendo Centro do Guilherme, o Tribunal determinou devolução de valores e aplicou multas a responsáveis por recursos de convênios.

Auditorias apontam problemas no Fundeb

Em São José de Ribamar, uma auditoria encontrou problemas em escolas comunitárias que recebem recursos do Fundeb, incluindo falhas na estrutura dos prédios, cobrança de taxas aos alunos e pouca transparência sobre os valores repassados.

O Tribunal determinou que o município faça correções e passe a acompanhar melhor as unidades.

Em Montes Altos, o prefeito Domingos Pinheiro Cirqueira e a secretária municipal de Educação, Raimunda Marilene Cruz da Silva, receberam multas de R$ 5 mil cada por falhas relacionadas aos recursos do Fundeb.

Uma fiscalização em São Pedro da Água Branca também foi transformada em tomada de contas especial para aprofundar a apuração de possíveis irregularidades.

TCE rejeita representação de Rodrigo Lago contra presidente da Emap

O Tribunal julgou improcedente uma representação apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB) contra a nomeação de Orquelina Maria Costa Silva para a presidência da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

A alegação era de possível conflito de interesse por causa de contrato anteriormente mantido entre a estatal e uma empresa pertencente ao marido da gestora.

O TCE entendeu que a restrição prevista na Lei das Estatais é pessoal e não pode ser aplicada automaticamente ao cônjuge. Também considerou que o contrato havia sido encerrado antes da posse de Orquelina.

Licitações e transparência também geram decisões

Em Lago da Pedra, o Tribunal considerou irregular a exclusão de uma empresa de uma licitação para recuperação de estradas vicinais. A prefeita Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro e outras duas responsáveis receberam multas de R$ 2 mil.

Em Cândido Mendes, o prefeito José Bonifácio Rocha de Jesus recebeu multa de R$ 2 mil por falhas na divulgação de documentos de uma licitação.

Já em Milagres do Maranhão, o prefeito José Augusto Cardoso Caldas recebeu multa de R$ 5 mil por falta de informações no Portal da Transparência.

Também houve decisões envolvendo licitações e contratos em municípios como Anapurus, Chapadinha, Pindaré Mirim, Paço do Lumiar e em um consórcio intermunicipal.

Multas por atraso no envio de informações fiscais

O TCE também aplicou multas a gestores por problemas no envio de dados fiscais.

Entre os municípios estão:

  • Tutóia;
  • Tasso Fragoso;
  • Cidelândia;
  • São Raimundo das Mangabeiras;
  • Axixá.

Em Caxias, um processo foi arquivado porque o mesmo atraso já havia sido analisado e punido anteriormente.

Outras decisões

A sessão também teve decisões envolvendo Araioses, onde ex-prefeito e prefeita receberam multas por problemas relacionados ao pagamento de salários; Gonçalves Dias, onde uma multa foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil; e Loreto, onde o Tribunal manteve multas e a realização de auditoria em contratos públicos.

O Pleno ainda arquivou processos envolvendo Santa Helena, Santo Antônio dos Lopes, Governador Eugênio Barros, São Bernardo do Maranhão, Matões e outros casos em que não foram confirmadas irregularidades, houve perda do objeto ou o prazo para punição já havia passado.

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