JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-MA absolve Fábio Gentil e Gentil Neto e afasta cassação

Por unanimidade, Corte reformou decisão de primeira instância e julgou improcedentes acusações de abuso de poder político e econômico.

Ipolítica

TRE-MA absolve Fábio Gentil e Gentil Neto por unanimidade, reforma decisão de primeira instância e afasta cassação e inelegibilidade.
TRE-MA absolve Fábio Gentil e Gentil Neto por unanimidade, reforma decisão de primeira instância e afasta cassação e inelegibilidade. (Divulgação)

MARANHÃO – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou, por unanimidade, a decisão de primeira instância que havia condenado o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, e o atual prefeito do município, Gentil Neto. Por 6 votos a 0, a Corte acolheu os recursos da defesa e julgou improcedentes as acusações de abuso de poder político e econômico.

Com a decisão, foram afastadas as sanções impostas anteriormente. Gentil Neto permanece no cargo, com o diploma preservado, enquanto Fábio Gentil deixa de responder à inelegibilidade prevista na ação.

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Acusações

O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela oposição. A ação apontava que a administração municipal teria promovido contratações temporárias em massa e coagido servidores durante o período eleitoral de 2024.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que as admissões temporárias realizadas entre 2023 e 2024 atenderam à necessidade de manter serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, sem finalidade eleitoral.

Os advogados também afirmaram que as despesas com pessoal permaneceram dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e que as alegações de coação política se baseavam em depoimentos isolados, sem provas documentais capazes de vincular os fatos aos candidatos.

Entendimento do TRE-MA

Outro argumento apresentado pela defesa foi a impossibilidade de utilização de inquéritos policiais envolvendo terceiros, instaurados após o ajuizamento da ação, como fundamento para eventual condenação eleitoral.

Ao acompanhar o voto do relator, os desembargadores entenderam que o conjunto probatório não demonstrou abuso de poder com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito. A Corte aplicou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual condenações em ações de investigação judicial eleitoral exigem provas robustas e inequívocas.

Com o placar unânime de 6 a 0, o TRE-MA julgou improcedente a ação, afastando a inelegibilidade de Fábio Gentil e a cassação do diploma de Gentil Neto.

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