MARANHÃO - A Justiça Federal determinou que órgãos federais adotem medidas para regularizar o licenciamento ambiental da BR-226, no trecho que corta a Terra Indígena Canabrava/Guajajara, no Maranhão.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e envolve o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
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Segundo o MPF, a rodovia foi implantada na década de 1970 sem a devida avaliação dos impactos socioambientais. Até hoje, os danos às comunidades indígenas não foram totalmente medidos, nem compensados.
Justiça impõe medidas para a BR-226
O órgão aponta que, apesar de existir um processo de licenciamento ambiental em andamento no Ibama, ainda não houve análise do componente indígena. Para o MPF, essa ausência compromete a proteção constitucional dos povos indígenas e contribui para problemas como atropelamentos, incluindo morte de indígena, aumento da criminalidade, exploração ilegal de madeira e impactos culturais.
Determinações
A decisão estabelece que a Funai deve elaborar e enviar ao Dnit e ao Ibama, em até 30 dias, o termo de referência para o Estudo do Componente Indígena (ECI) no trecho da BR-226 que atravessa a terra indígena.
O órgão também deverá garantir que o estudo respeite o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Após receber o documento, o Dnit terá prazo de até 180 dias para apresentar o estudo, com diagnóstico completo dos impactos e as medidas de mitigação e compensação.
Ibama deve fiscalizar o cumprimento das medidas
Já o Ibama deverá analisar o material e emitir parecer conclusivo em até 60 dias, após manifestação da Funai.
As medidas aprovadas deverão ser incluídas como condicionantes obrigatórias nas licenças ambientais da rodovia, cabendo ao Ibama fiscalizar o cumprimento.
A Justiça também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento injustificado das obrigações. O valor será destinado ao fundo de direitos difusos ou diretamente às comunidades indígenas afetadas.
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