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PRF registra maior número de veículos recuperados no MA em 2025

Mais de mil veículos com registro de roubo, furto ou adulteração foram localizados no Maranhão neste ano, segundo dados oficiais da PRF.

Imirante.com

Atualizada em 30/12/2025 às 15h01
PRF registra maior número de veículos recuperados no MA em 2025. (Divulgação/PRF)
PRF registra maior número de veículos recuperados no MA em 2025. (Divulgação/PRF)

MARANHÃO - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão registrou, em 2025, o maior número de veículos recuperados. Ao todo, 1.073 veículos com registro de roubo, furto, apropriação indébita ou com sinais identificadores adulterados foram localizados no estado.

O número representa um aumento de 187% em relação a 2024, quando foram recuperados 373 veículos.

O crescimento no volume de veículos recuperados está relacionado à intensificação das fiscalizações e à realização de operações temáticas voltadas ao combate às fraudes veiculares ao longo de 2025. As ações concentraram esforços especialmente em rodovias federais que cortam o Maranhão, consideradas estratégicas para o escoamento de veículos de origem ilícita.

Veículos adulterados lideram ocorrências no levantamento

(Divulgação/PRF)
(Divulgação/PRF)

Do total de ocorrências em 2025, 463 veículos apresentavam sinais de adulteração, como clonagem de placas, alterações em chassi ou motor. Esse volume é 198% maior do que o registrado no ano anterior, quando 155 veículos foram encontrados nessa condição.

Parte desses veículos é oriunda de redes criminosas interestaduais e acaba sendo comercializada de forma irregular, principalmente por meio de anúncios na internet e redes sociais. Em muitos casos, os compradores afirmam desconhecer a origem ilícita, mas a legislação prevê responsabilização criminal quando há constatação de adulteração.

Lei prevê punição para quem conduz veículo adulterado

Conduzir veículo com sinais identificadores adulterados é crime previsto no artigo 311 do Código Penal. Após mudanças promovidas pela Lei nº 14.562/2023, a punição passou a atingir não apenas quem realiza a adulteração, mas também quem conduz o veículo nessa condição, mesmo sem participação direta na fraude. A pena é de três a seis anos de reclusão, além de multa.

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