MARANHÃO - O Governo do Maranhão prorrogou até o dia 28 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025).
A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é voltada a contribuintes com débitos de IPVA e ITCD referentes a períodos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa.
O programa oferece condições especiais de pagamento, com descontos de até 100% em juros e multas para quem quitar o débito à vista, além da opção de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.
Condições de pagamento
IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas, ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo da parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para automóveis.
ITCD: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas, ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500. Quem optar pelo parcelamento deve comparecer presencialmente a uma agência da Sefaz.
A secretaria informou que os descontos são aplicados automaticamente no sistema, conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. O benefício não inclui multas de trânsito, apenas juros e penalidades por atraso no pagamento de impostos, e vale apenas para débitos de 2024 e anos anteriores.
Como aderir
A adesão ao Refis 2025 pode ser feita até o dia 28 de novembro de 2025 pelo site portal.sefaz.ma.gov.br, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), ou presencialmente em qualquer agência da Fazenda Estadual. No caso do ITCD, o atendimento presencial é obrigatório para quem optar pelo parcelamento.
Segundo a Sefaz, o programa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e contribuir para o aumento da arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos para a população maranhense.
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