AÇÃO CIVIL

MP cobra fim de promoção pessoal em interior do MA

O objetivo é proibir a veiculação de materiais publicitários em apresentações culturais e musicais que promovam pessoalmente o prefeito

Ipolítica

MPMA pede que Município evite promoção pessoal
MPMA pede que Município evite promoção pessoal (Reprodução)

MARANHÃO - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, nesta terça-feira (15), contra o Município de Bernardo do Mearim. 

O objetivo é proibir a veiculação de materiais publicitários em apresentações culturais e musicais que promovam pessoalmente o prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior ou outras autoridades.

A ação requer que o Município se abstenha de usar nomes, imagens, slogans ou símbolos que vinculem a realização dos eventos a qualquer agente político, incluindo integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Também foi solicitado que sejam proibidos discursos e falas com caráter de autopromoção, bem como a permanência de autoridades em locais de destaque durante as festividades com esse mesmo fim.

Segundo o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, a Prefeitura de Bernardo do Mearim vem reiteradamente infringindo o princípio da impessoalidade, ao usar recursos públicos para enaltecer a imagem de seus gestores.

Como exemplo, o Ministério Público cita a contratação de um show da cantora Joelma, no valor de R$ 500 mil, realizada por meio de Termo de Adjudicação e Homologação publicado em 3 de junho. A apresentação ocorreu no dia 2 de julho, durante o arraial junino promovido pelo Município.

“O Município de Bernardo do Mearim mantém como prática administrativa o culto à imagem de seus gestores, especialmente o prefeito e secretários, ferindo frontalmente a Constituição Federal. Eventos públicos têm sido utilizados como palco de exaltação pessoal, em total desrespeito à moralidade administrativa”, afirmou o promotor.

A Constituição determina que atos, programas, obras e campanhas públicas devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação, jamais podendo servir como instrumento de promoção pessoal. Também veda expressamente o uso de recursos públicos para cultuar a imagem de agentes políticos, seja por meio de nomes, imagens ou símbolos que criem essa associação.

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