Decisão

Justiça determina que Ifma contrate profissionais especializados em Braille para aluna com deficiência visual

TRF1 manteve decisão que obriga a instituição a garantir acompanhamento educacional especializado.

Imirante.com

A decisão tem como base o direito constitucional ao atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
A decisão tem como base o direito constitucional ao atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência. (Foto: divulgação / IFMA)

SÃO LUÍS - O Instituto Federal do Maranhão (IFMA) deverá contratar profissionais qualificados em Braille para garantir o acompanhamento pedagógico de uma aluna com deficiência visual. A decisão foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da instituição e confirmou a sentença de primeira instância.

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A Justiça determinou que o Ifma providencie profissionais para os cargos de transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille, com qualificação adequada para atender às necessidades específicas da estudante. A decisão tem como base o direito constitucional ao atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.

O Ifma havia recorrido, alegando que a contratação sem concurso violaria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso público para ingresso em cargos públicos. No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que o direito da aluna ao ensino inclusivo e de qualidade deve prevalecer diante da omissão da instituição.

“No presente caso, a discente permanece desassistida, comprometendo seu desenvolvimento pessoal e educacional”, afirmou o magistrado, com base em relatório educacional anexado ao processo. Ele frisou ainda que a Constituição garante tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, assegurando a elas mecanismos para o exercício pleno do direito à educação.

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