DECISÃO

MPF condena Estado por desmatamento em área protegida

A Justiça Federal determinou o pagamento de R$ 721 mil por danos ambientais por parte da proprietária e declarou nulas as licenças ambientais

Ipolítica

Decisão do MPF
Decisão do MPF (Divulgação)

MARANHÃO - O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do Estado do Maranhão e da proprietária da Fazenda Nova Délia, localizada no município de Centro Novo (MA), por práticas ilegais como desmatamento, exploração e comercialização de madeira sem autorização, além da conversão de floresta em pastagem, tudo sem licença ambiental válida. A fazenda está situada na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, região oeste do estado.

A Justiça Federal determinou o pagamento de R$ 721 mil por danos ambientais por parte da proprietária e declarou nulas as licenças ambientais expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema/MA), consideradas irregulares.

Além disso, tanto a proprietária quanto o Estado deverão restaurar a área degradada. Para isso, terão de apresentar, em até 90 dias, um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes (ICMBio), com etapas anuais bem definidas. O Ibama terá até 60 dias para análise e aprovação do projeto. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.

Segundo a decisão, a Sema concedeu licenças com base em processo administrativo irregular, sem a devida anuência do ICMBio — órgão responsável pela gestão da unidade de conservação. Isso permitiu a realização de diversas atividades ilegais, como desmatamento além do autorizado, extração predatória de madeira e comercialização clandestina de produtos florestais.

A defesa da proprietária alegou que o Plano de Manejo Florestal havia sido aprovado pela Sema, e que, conforme a Resolução Conama nº 428/2010, seria necessária apenas a comunicação ao ICMBio, não sua autorização formal. No entanto, o MPF apontou que a licença se baseou em parecer técnico com informações falsas, incluindo a existência de uma carta de anuência inexistente do ICMBio.

Laudo técnico da Polícia Federal revelou que o desmatamento superou o permitido em 67 hectares, totalizando 166,80 hectares. Também foi constatado o uso indevido do sistema DOF (Documento de Origem Florestal) após o vencimento da licença e indícios de fraudes, como repetição de volumes de madeira, uso de veículos inapropriados e destinação economicamente inviável das cargas.

A emissão indevida das licenças ambientais e das guias florestais pelo sistema DOF permitiu a legalização fictícia da madeira retirada ilegalmente, que acabou abastecendo serrarias clandestinas na região, agravando o dano ambiental e burlando os mecanismos oficiais de controle florestal.

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