DETERMINAÇÃO

TCU investiga possíveis fraudes na área da saúde no MA

O Tribunal de Contas da União determinou que o Ministério da Saúde apure fraude dos municípios no Sistema de Informação Ambulatorial e no Sistema de Informação Hospitalar.

Kailane Nunes / Ipolítica

Atualizada em 26/07/2024 às 07h47
Ministério da Saúde deve enviar um plano de ação em até 90 dias
Ministério da Saúde deve enviar um plano de ação em até 90 dias (Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil)

MARANHÃO - O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou e considerou a representação dos parlamentares da Câmara e do Senado sobre possíveis irregularidades no pagamento de procedimentos de saúde em cidades do estado do Maranhão. O ministro Vital do Rêgo foi o relator do processo.

O Ministério da Saúde deve enviar um plano de ação em até 90 dias, que deve conter, no mínimo, as medidas a serem tomadas, os responsáveis por cada uma delas e os prazos para a implementação das medidas necessárias para reduzir os riscos de fraudes detectados pela auditoria.

Esse plano de ação deve conter as medidas necessárias para a conclusão da alteração da portaria ministerial que estabelece os limites máximos para as emendas parlamentares. A Comissão Interna Bipartite (CIB) deverá aprovar o plano de ação para a aplicação dos recursos das emendas parlamentares.

O TCU determinou que seja feita a prestação de contas, no Relatório Anual de Gestão (RAG), da aplicação dos recursos de emendas parlamentares, de acordo com o respectivo plano de trabalho. Além disso, deverão ser criados alertas (flags) para as distorções relevantes dos dados de produção ambulatorial e hospitalar nos sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde.

Também será necessária a autenticação, por parte dos gestores, das informações de produção inseridas nos sistemas do Ministério da Saúde, de modo que se possa identificar quem foi o responsável pelo acréscimo de informações.

OUTRAS DELIBERAÇÕES

A Corte de Contas considerou a representação parlamentar procedente e determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 180 dias, realize apuração sobre a fraude nas produções informadas pelos municípios no Sistema de Informação Ambulatorial e no Sistema de Informação Hospitalar.

A apuração ministerial deverá considerar as ações de fiscalização indicadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). Caso a Pasta confirme as irregularidades, deve adotar as medidas administrativas preliminares para a devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos indevidamente transferidos.

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