Exploração ilegal

Dois homens são condenados a mais de seis anos de prisão por extração ilegal de areia e argila no Maranhão

Os acusados extraíram os recursos minerais para fins de exploração econômica de forma ilegal, nos municípios de Bacuri e Itapecuru-Mirim.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 10/06/2024 às 16h50
Em um dos casos, um homem extraiu argila em Itapecuru-Mirim, por meio de uma empresa da qual é sócio.
Em um dos casos, um homem extraiu argila em Itapecuru-Mirim, por meio de uma empresa da qual é sócio. (Imirante.com)

ITAPECURU-MIRIM - Dois homens foram condenados a um ano e a um ano e seis meses de prisão, respectivamente, por exploração clandestina de matéria-prima pertencente à União. De acordo com a sentença da Justiça Federal, um dos réus extraiu ilegalmente areia no município de Bacuri, no Maranhão, e o outro extraiu argila em Itapecuru-Mirim, por meio de uma empresa da qual é sócio.

Nos dois casos, os homens extraíram os recursos minerais para fins de exploração econômica e sem a autorização específica do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o que é proibido por lei. Além da condenação, eles devem realizar o pagamento de uma multa.

Segundo a Constituição Federal, os minerais (incluindo areia, argila, saibro e cascalho) são considerados bens da União e, segundo o artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, a exploração desses recursos sem autorização pelo órgão competente, no caso o DNPM, é crime.

Na ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um dos réus, foi comprovado que ele extraiu ilegalmente areia nas margens do rio Casinha, em Bacuri, em maio de 2016. Além disso, a apuração confirmou que o réu extraiu e comercializou cerca de 1,4 mil metros cúbicos de areia sem título autorizativo do DNPM. Ainda foi observada a existência de uma bomba retirando areia do riacho, que já estava totalmente assoreado, sem qualquer licença dos órgãos ambientais.

De acordo com a ação penal contra o outro acusado, também proposta pelo MPF, um relatório de fiscalização do DNPM, elaborado em 2013, descreve uma fiscalização que o órgão realizou em diversas casas de cerâmicas município de Itapecuru-Mirim para verificar a regularidade de suas atividades.

O documento aponta que a maior parte das empresas possuía títulos autorizativos emitidos pelo DNPM para extrair o bem mineral argila, mas que a ilegalidade de grande parte das operações residia na extrapolação habitual dos limites constantes nas licenças.

Fiscalização

Dentre as empresas fiscalizadas, uma delas não possuía título autorizativo para um dos pontos de extração de argila. Apesar de paralisadas as atividades no momento da fiscalização, os técnicos do DNPM verificaram que a extração ocorria com equipamentos de grande porte, como escavadeira, carregadeira e caminhões caçamba para transportar o material até o local de estoque e produção de tijolos, identificando ainda durante a vistoria que a área não apresentava indício de recuperação ambiental.

Conforme o laudo pericial da Polícia Federal, a cava de extração de argila explorada pela empresa possuía uma área total de aproximadamente 26.823 m² e se obteve um volume extraído de 102.159,75 m³, já descontados os quatro locais de rejeito. Ao ser interrogado, o réu declarou que possuía as devidas licenças para a extração de argila à época dos fatos, que remontam a 2012, incluindo uma expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA). Além disso, afirmou que sempre realizou a extração dentro da área permitida e que atualmente continua exercendo a atividade de lavra.

Mas ficou comprovado que o réu estava extraindo ilegalmente argila de uma área que ficava fora dos limites geográficos do registro de licença que sua empresa havia obtido junto ao DNPM em 2003, denotando-se que o réu tinha pleno conhecimento da proibição de extrapolação daqueles pontos, o que evidencia o dolo em sua conduta.

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