Normativa

Publicada portaria que reconhece o Maranhão como área livre de febre aftosa sem vacinação

A normativa passa a valer a partir do dia 2 de maio deste ano. No entanto, para que decisão seja mantida, produtores devem continuar vacinando rebanhos até 30 de abril.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2024 às 09h27
Publicada hoje, a normativa passa a valer a partir de 02 de maio.
Publicada hoje, a normativa passa a valer a partir de 02 de maio. (Divulgação / Assessoria )

MARANHÃO - O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (25) a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente o Maranhão como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Além do Maranhão, os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal também receberam o reconhecimento. No entanto, para que decisão seja mantida, produtores devem continuar vacinando rebanhos até 30 de abril.

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A Portaria proíbe, também, o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação e, também, restringe movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país. 

Publicada hoje, a normativa passa a valer a partir de 02 de maio. A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação. 

Leia também: Vacinação contra febre aftosa será suspensa no Maranhão

Processo

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.  

Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA. 

Já para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses. 

O reconhecimento como sem vacinação abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos destes Estados possam acessar os mercados mais exigentes do mundo. 

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). 

Campanha em andamento

A última etapa de vacinação contra aftosa no Maranhão ocorre de 1º a 30 de abril. Diferente das campanhas anteriores, esta etapa de campanha não terá possibilidades de prorrogação de prazo.

A Aged-MA destaca que, após vacinar seus animais, o produtor deve fazer a comprovação da vacina até 17 de maio de forma presencial no escritório da Aged onde a sua propriedade está cadastrada, ou de forma eletrônica, acessando o Sistema de Gestão Agropecuária do Maranhão (SIGAMA), cujo link está disponível na página eletrônica da Agência Estadual: https://aged.ma.gov.br/.

O Maranhão possui 10.788.198 bovídeos (bovinos e bubalinos) espalhados em 113.161 propriedades rurais atualmente. Os animais de todas as idades devem ser imunizados durante a campanha e a Aged-MA já trabalha para que o Maranhão atinja o índice de 100% do rebanho vacinado.


 


 

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