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Produtores rurais do Maranhão têm até janeiro para realizar recadastramento obrigatório

Os maranhenses com imóveis rurais superiores a mil hectares têm até o dia 11 de janeiro para realizar o recadastramento.

Imirante.com, com informações do Governo do Estado

e acordo com a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica.
e acordo com a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica. (Arquivo / Agência Brasil)

MARANHÃO - Produtores rurais do Maranhão com imóveis superiores a mil hectares têm até o dia 11 de janeiro para realizar o recadastramento obrigatório, com a atualização de informações, no portal da REDESIM/Empresa Fácil. Além disso, é necessários que os produtores transmitam seus arquivos ‘Shapefile’ pela plataforma do SIFMA - Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023).

De acordo com a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.

Segundo Gustavo Victório, auditor fiscal da Sefaz, é fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03. A Sefaz afirma que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.

A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu Sefaz-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > Alteração, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): https://www.empresafacil.ma.gov.br/produtor-rural/inscricao-estadual/alteracao

Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal Sefaz, no menu Produtor Rural/SIFMA: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=7899

Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas à safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.

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