MARANHÃO - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) vai promover mais uma edição do projeto Conciliação Itinerante, de 11 a 15 de dezembro. Desta vez, os municípios beneficiados serão Grajaú, Formosa da Serra Negra, Itaipava do Grajaú e Barra do Corda, integrantes da região do Centro maranhense.
O objetivo do projeto é ampliar o acesso da população à Justiça, oferecendo uma prestação jurisdicional rápida, efetiva e gratuita à comunidade, com vistas à paz social. Durante o evento, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem ação judicial) e processuais (com ação judicial), tais como divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento ou dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade (com coleta de exame de DNA), dentre outras.
A iniciativa é promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Gonçalo Filho e coordenado pelo juiz Marcelo Oka.
Como realizar o agendamento?
O agendamento prévio para o evento poderá ser feito pelos seguintes canais: Telejudiciário (0800-707-1581 ou 98 3194-5555); WhatsApp do Nupemec (98 3198-4558) ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJMA. O agendamento também poderá ser feito presencialmente, no local da ação, em seguida, haverá o atendimento do cidadão ou da cidadã.
Quais são os locais de atendimento?
11 e 12/12 – Grajaú, Academia Grajuense de Letras, Rua Sete de Setembro, nº 62, Centro, 8h às 18h;
13/12 - Formosa da Serra Negra, Escola Municipal Antônio Manoel, Centro - próximo à Prefeitura, 8h às 18h;
14/12 - Itaipava do Grajaú - Centro de Eventos Marcos Soebe Cardoso, Rua Manoel Petrobrás, s/n, Bairro Novo, 8h às 18h;
15/12 - Barra do Corda, INCRA, Avenida Missionário Perriv Smith, n° 338, 8h às 18h.
O atendimento à sociedade também será garantido por videoconferência, por meio do Balcão Virtual, nos links: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1gra e https://vc.tjma.jus.br/bvvara2gra , para as cidades de Grajaú, Formosa da Serra Negra e Itaipava do Grajaú.
O Nupemec informa que se uma das partes não puder comparecer ao local indicado, a audiência poderá ser realizada por videoconferência.
Documentos necessários
Para o atendimento de investigação de paternidade, o cidadão ou a cidadã deverá apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de nascimento. No caso de divórcio, os documentos necessários são: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento.
Para solucionar casos de pensão alimentícia, os(as) interessados(as) deverão levar RG, CPF, comprovante de endereço, contracheque, certidão de nascimento do menor e documento do menor (RG e CPF). Nos demais casos, as partes devem levar documentos pessoais e comprobatórios das questões a serem solucionadas, a exemplo de faturas.
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