Conta de luz

Conta de energia elétrica fica mais cara no Maranhão a partir de hoje (28)

Na semana passada, a Aneel anunciou o reajuste de 10,79% na tarifa residencial.

Imirante.com, com informações da Aneel

Aneel aprovou aumento de 10,79% para consumidores residenciais no Maranhão.
Aneel aprovou aumento de 10,79% para consumidores residenciais no Maranhão. (Foto: Reprodução)

MARANHÃO - Passa a valer nesta segunda-feira (28) o reajuste de 10,79% na tarifa residencial de energia elétrica do Maranhão. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o aumento foi aprovado na última terça-feira (22) e consiste no reajuste tarifário anual (RTA) da Equatorial Maranhão.

A Equatorial Maranhão atende aproximadamente 2,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica nos 217 municípios no Estado.

Veja os novos índices, que entram em vigor nesta segunda (28):

EmpresaConsumidores residenciais - B1
Equatorial Maranhão10,79%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média
Efeito Médio
para o consumidor
11,09%9,60%10,85%

De acordo com a Aneel, os fatores que mais impactaram nos índices foram a retirada dos componentes financeiros anteriores, os encargos setoriais e os custos com compra e transmissão de energia elétrica. 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: 

  • o custo eficiente da distribuição (Parcela B); 
  • as metas de qualidade e de perdas de energia; 
  • os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. 

 

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Bandeira verde

A Aneel vai manter a bandeira verde no mês de setembro para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A conta de luz está sem cobrança extra desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022. 

Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios. O nível de armazenamento dos reservatórios, informou a agência reguladora, atingiu 87% em média no início do período seco, o que explica o cenário favorável do momento.

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