Sentença

Trio é condenado a 20 anos por roubo de carga com 632 botijões de gás no MA

O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2021, em Matões do Norte,

Imirante.com

Os acusados foram identificados como Ravelly Assunção da Silva, Paulo César Neres de Moura e Whalisson Fernando Vieira de Araújo da Conceição.
Os acusados foram identificados como Ravelly Assunção da Silva, Paulo César Neres de Moura e Whalisson Fernando Vieira de Araújo da Conceição. (Foto: divulgação)

MARANHÃO - Três indivíduos foram sentenciados pela Justiça do Maranhão pelo roubo de uma carga de 632 botijões de gás de cozinha. O caso ocorreu em 18 de janeiro de 2021, nos limites dos municípios de Matões do Norte e Peritoró, localizados na região leste do Maranhão.

Os acusados foram identificados como Ravelly Assunção da Silva, Paulo César Neres de Moura e Whalisson Fernando Vieira de Araújo da Conceição. Eles tiveram seus casos avaliados na 2ª Vara de Lago da Pedra. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim de Souza.

Ítalo Ravelly Assunção, um dos réus, foi condenado a cumprir 34 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. Whalisson Fernando recebeu uma pena de 24 anos e dois meses de reclusão. Já Paulo César Neres de Moura, foi sentenciado a 34 anos e cinco meses de prisão em caráter definitivo.

Todas as penas deverão ser cumpridas em uma instituição carcerária a ser designada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Em relação a um quarto indivíduo, conhecido como Alisson da Silva Ferreira, ele foi absolvido durante o julgamento devido à falta de evidências que comprovassem sua participação no crime.

Entenda o caso

De acordo com as informações do inquérito policial, na noite de 18 de janeiro de 2021, por volta das 22h30, na cidade de Matões do Norte, Ítalo Ravelly Assunção da Silva, Alisson da Silva Pereira e Paulo César Neres de Moura supostamente realizaram um assalto à mão armada. O alvo foi uma carga de 632 botijões de gás de cozinha (GLP), especificamente do tipo P13, que pertencia à empresa Transportadora TR de BRITO.

A acusação descreve que, durante o ato, os homens fizeram uso de armas de fogo e teriam sequestrado três vítimas: o condutor do caminhão, sua esposa e a filha do casal, que tinha sete anos de idade na época do crime. Após algumas horas, as vítimas foram abandonadas em uma região de vegetação densa.

Outra linha das investigações indica que Whalisson Fernando teria supostamente recebido a carga de botijões de gás roubada por seus cúmplices e, possivelmente, também esteve envolvido no planejamento do assalto.

O Ministério Público do Maranhão, com base nas evidências, responsabilizou a autoria do crime aos réus Ítalo Ravelly Assunção da Silva, Whalisson Fernando Vieira de Araújo Conceição e Paulo César Neres de Moura. Alisson da Silva Pereira, por sua vez, foi alvo de argumentos de absolvição.

A defesa de Paulo César Neres de Moura sustentou a inocência do acusado, alegando falta de provas que o incriminassem.

Já a defesa de Ítalo Ravelly Assunção da Silva e Whalisson Fernando Vieira de Araújo Conceição, alegou irregularidades no processo de interrogatório e tentou a nulidade da obtenção de informações do telefone celular de Whalisson Fernando. Além disso, a defesa procurou mudar a qualificação dos crimes.

A primeira alegação da defesa de Ítalo Ravelly e Whalisson Fernando foi de que houve coerção ao acusado Whalisson para que entregasse seu aparelho celular às autoridades policiais, com o objetivo de confirmar as declarações feitas pela vítima, que foram as primeiras a entrar em contato com Whalisson.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.