Ministério do Trabalho

Oito empregadores maranhenses são incluídos na “Lista Suja” de trabalho escravo

Um dos empregadores é da capital do Estado, e outros sete do interior do Maranhão.

Imirante.com, com informação do Ministério do Trabalho

Registro de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão no Maranhão.
Registro de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão no Maranhão. (reprodução / PRF)

MARANHÃO - Em uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, oito maranhenses foram incluídos na chamada “Lista Suja”, que foi divulgada nesta quarta-feira (5) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

A atualização incluiu, ao todo, 132 novos empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, e excluiu 17 nomes. Entre os maranhenses que foram adicionados à relação, está uma pessoa de São Luís, e outras sete do interior do Estado. A lista completa pode ser consultada aqui.

Os estabelecimentos aos quais os empregadores estão vinculados também foram divulgados. Nos sete municípios onde há o registro de empregadores maranhenses na “Lista Suja”, mais de 80 trabalhadores estavam envolvidos nas condições precárias de trabalho.

Sobre a “Lista Suja”

A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE com a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo e só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo. A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial. Nessa atualização foram excluídos 17 nomes que completaram esse tempo de publicação.

No curso de ação fiscal da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda, o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

As ações fiscais são executadas por auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.

Transparência

Em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a manutenção do Cadastro de Empregadores, confirmando o entendimento de que a publicação do Cadastro não é sanção, mas sim o exercício de transparência ativa que deve ser exercido pela Administração, em consonância ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público. Em nível infraconstitucional, encontra embasamento legal na Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que prevê expressamente o direito de acesso à informação, sendo um dever dos órgãos públicos promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral.

Segundo o ministro, a erradicação das formas modernas de escravidão é uma prioridade do governo, ressaltado no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Como denunciar

Podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).


 

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