Prorrogação

Contribuintes podem aderir a descontos e parcelamentos de débitos até 4 de março

Os descontos oferecidos são voltados ao ICMS, débitos não tributários, licenciamento e multas estaduais de trânsito.

Imirante.com, com informações da Sefaz

Atualizada em 26/03/2022 às 18h28
Os benefícios tributários foram anunciados em dezembro de 2021.
Os benefícios tributários foram anunciados em dezembro de 2021. (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

SÃO LUÍS - Pela segunda vez, foi prorrogado até o dia 4 de março o prazo para adesão aos benefícios tributários e não tributários pelos contribuintes com débitos, que terão mais tempo para se regularizar e aproveitar os benefícios concedidos.

Os benefícios tributários foram anunciados em dezembro de 2021 e incluem dois programas de pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários e a remissão de débitos de veículos.

Com essa nova prorrogação, aplicada por meio de Medida Provisória assinada pelo governador Flávio Dino, o governo oferece um prazo maior para aderirem aos descontos oferecidos para ICMS, débitos não tributários, licenciamento e multas estaduais de trânsito e, assim, minimizar o impacto da crise econômica nacional.

O primeiro benefício é o Programa de Parcelamento e Parcelamento de Débitos de ICMS. O governo estadual concede redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas. A adesão pode ser feita no sistema de autoatendimento da Sefaz, o Sefaznet, no portal da Sefaz.

O segundo benefício é a anistia de Débitos Não Tributários Inscritos em Dívida Ativa com reduções de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias.

Esses débitos são multas por descumprimento do Código do Consumidor, das normas de Vigilância Sanitária, das normas de prevenção de incêndio, crimes ambientais entre outros.

As reduções são entre 90% e 50% dos juros e das multas, conforme a quantidade de parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir à multa punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de parcelas para adesão é de até 60 (sessenta) vezes. O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021. A adesão deve ser feita, presencialmente, em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

O terceiro benefício é a Remissão, ou seja, o perdão de Débitos Tributários e Não Tributários para Veículos, ocorridos até 2020. As motos de até 150 cilindraras terão, automaticamente, o perdão total dos débitos do IPVA, Licenciamento e multas por infração de trânsito estadual.

Já os carros e motos, acima de 150 cilindradas, a remissão inclui apenas o licenciamento e as multas de trânsito estadual, mediante pagamento de 20% do valor, até o dia 4 de março de 2022, podendo ser retiradas no site do Detran-Maranhão, no menu Licenciamento.

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