Eleições

Pastor é condenado por induzir fiéis a falsificarem documentos para fins eleitorais no MA

TRE alerta que é crime falsificar documento para pedido de transferência de domicílio.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
Pastor solicitava aos fiéis que fizessem transferência de suas inscrições eleitorais para João Lisboa.
Pastor solicitava aos fiéis que fizessem transferência de suas inscrições eleitorais para João Lisboa. (Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas)

JOÃO LISBOA - Nesta segunda-feira (18), os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reunidos em sessão jurisdicional, mantiveram a condenação de Ezequiel Cavalcante de Albuquerque com a pena de reclusão de 2 anos e 6 meses. A decisão foi sentenciada pelo juízo da 58ª zona (João Lisboa) e ainda pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e ou pagamento de 3 salários mínimos, além de multa pela prática do crime de obtenção de documento falso para fins eleitorais, previsto no artigo 354 do Código Eleitoral.

Segundo a denúncia, o eleitor Marcos Torres de Sousa declarou, por meio de interrogatório, ter sido induzido a transferir o título de eleitor para João Lisboa, pelo pastor Ezequiel Cavalcante de Albuquerque. Segundo Marcos, o pastor Ezequiel entregou uma cópia de uma conta de energia elétrica falsa e o orientou a fazer a transferência do título para a cidade, que fica no interior do Maranhão.

Segundo informações do TRE, a fatura de energia elétrica utilizada por Marcos Torres em seu nome tinha um código de unidade consumidora que não constava nos registros da Cemar, o que significa dizer que o documento foi falsificado com o objetivo de comprovar residência no município. O pastor Ezequiel negou as acusações e alegou que, apenas, na qualidade de pastor evangélico, solicitou aos seus fieis que procedessem à transferência de suas inscrições eleitorais para João Lisboa.

O que todo eleitor precisa saber sobre domicílio eleitoral

Para solicitar transferência de domicílio eleitoral é preciso observar duas regras: a 1ª é a de estar morando na localidade há pelo menos 3 meses e a 2ª é a de que só poderá realizar nova transferência após 1 ano. O requerimento de transferência é feito no cartório eleitoral do novo município mediante a comprovação de domicílio, com a apresentação de documentos idôneos nos quais conste o endereço atual.

Apesar de o eleitor já sair do cartório com o título novo, o pedido ainda será analisado pelo juiz eleitoral após serem feitas as verificações necessárias para a homologação da transferência. Por isso, todo eleitor deve tomar cuidado com algumas dicas perigosas que podem ser sugeridas por amigos ou candidatos.

Solicitar a mudança de domicílio eleitoral para outro município com o objetivo de votar em algum candidato específico que está concorrendo naquela região configura um crime eleitoral chamado fraude em transferência. Essa ocorrência costuma ser comum em eleições municipais. O Ministério Público Eleitoral e o juiz eleitoral, porém, estão sempre atentos a essa movimentação e o eleitor poderá ser processado criminalmente.

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