SÃO LUÍS - O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) deu entrada, nesta terça-feira (8), no pedido de reconsideração à Justiça Federal, solicitando o adiamento da obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos por motoristas de veículos que precisam renovar ou tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “C”, “D” e “E”.
A obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista nas Resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) e passou a ser exigida desde o dia primeiro de janeiro deste ano. A medida atende, também, à Portaria 116, publicada em 16/11/2015 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a exigência dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte coletivo, de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Para se habilitar ou renovar a CNH, o motorista deve obter, no teste, resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta.
A falta de estrutura das clínicas credenciadas no Maranhão, o alto custo do valor do exame cobrado pelos únicos seis laboratórios nacionais autorizados pelo Denatran a realizar o exame e a demora na liberação do resultado necessário para o continuidade dos processos de CNH, motivaram o Detran-MA a entrar no dia 22 de janeiro com uma ação na Justiça Federal contra a União, com pedido de liminar solicitando a suspensão das Resoluções, a fim de evitar vários transtornos para os usuários da instituição. Na segunda-feira (7), a 6º Vara da Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar do Detran-MA, apesar da ação ainda não ter sido apreciada.
No Brasil, apenas os Detrans de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás conseguiram suspender a obrigatoriedade do exame toxicológico.
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