SÃO LUÍS – Os trabalhadores brasileiros têm, agora, acesso gratuito a informações atualizadas sobre saldos, depósitos e saques no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de mensagens de texto (SMS) de celular e da internet – saiba como aderir ao serviço. O termo de cooperação técnica foi firmado entre a Caixa Econômica Federal e as centrais sindicais, na semana passada.
Para ter acesso ao serviço – que já atendia cerca de 800 mil contas, das 105 milhões existentes –, é necessária a adesão do trabalhador, que é facultativa. A meta é alcançar 27,7 milhões de cadastros até 2014.
O FGTS é um direito concedido a todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais, e dá proteção financeira em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças graves. O cidadão, também, pode usar o fundo para formar um patrimônio a ser sacado, por exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria – saiba mais sobre o FGTS.
De acordo com o juiz do Trabalho, Bruno Motejunas, com a medida, os trabalhadores vão ter muitas vantagens. "É um aumento da informação. É uma facilidade do acesso à informação, e, num Estado democrático, quanto mais informação nós tivermos acesso, melhor, porque permite que nós tenhamos mais consciência que qual o nosso direito, que nós possamos fiscalizar melhor o cumprimento desse direito e exigir quando esse direito não está sendo fiscalizado. Então, mecanismos como esse, que facilitam que o trabalhador tenha acesso a saber se o depósito está sendo efetuado, ou se não foi efetuado, contribuem para que ele possa exercitar o direito dele", disse em entrevista ao Imirante nesta segunda-feira (23) – ouça a entrevista, onde o juiz explica como funcionam os depósitos do FGTS.
Em caso de descumprimento do direito ao FGTS, o trabalhador pode comunicar o sindicato da categoria, fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Justiça do Trabalho.
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