Medicina do trabalho

Acidente de trabalho: especialista esclarece obrigações de empregadores e empregados

Para evitar acidentes no âmbito do trabalho, legislação institui inúmeras medidas de prevenção.

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

SÃO LUÍS – É lei: empresas e funcionários são responsáveis pela saúde e segurança no ambiente de trabalho. As regras estão dispostas na Lei nº 8.213/91. Mas, você sabe quais são as obrigações das empresas? Quais são as obrigações dos trabalhadores? E a quem recorrer quando acontece um acidente de trabalho?

No Maranhão, segundo dados mais recentes do Ministério da Previdência Social, de 2008 a 2010, foram registrados 17,7 mil acidentes de trabalho, uma média anual de 5,9 acidentes. De acordo com a supervisora médica-pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e especialista em Perícia Médica e Medicina Legal, Iêda Maria Silva Araújo, o acidente de trabalho é caracterizado por alguns fatores, entre eles o próprio ambiente de trabalho. "É um acidente que acontece no âmbito da empresa e a serviço da empresa. Ele pode acontecer dentro da sede do empregador, ou quando esse trabalhador está desenvolvendo o trabalho fora, mas está a serviço da empresa, inclusive em uma viagem a trabalho. No deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa também, desde que observado o trajeto habitual e o horário de deslocamento, equipara-se a acidente de trabalho", explicou em entrevista ao Imirante nesta quarta-feira (14).

Para evitar acidentes no âmbito do trabalho, a legislação instituiu inúmeras medidas de prevenção. "Uma delas é a instituição de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, denominado PPRA, que é desenvolvido pela empresa, que se caracteriza pelo desenvolvimento de inúmeras ações para tornar o ambiente de trabalho mais saudável para esse trabalhador. Então, ele antecipa os riscos, visualiza, quantifica e institui medidas para evitar que aquele ambiente possa influenciar negativamente na vida do trabalhador", esclarece.

Ambiente saudável

Segundo a especialista, as empresas devem pensar em criar um ambiente saudável para o trabalhador antes mesmo de serem constituídas. "Todas as empresas são obrigadas a fazer isso, e, quando elas não fazem, quando elas não investem em segurança do trabalho, elas podem ser penalizadas com multas O trabalhador tem que ter um conforto térmico, não pode trabalhar em ambientes frios demais, ou quentes demais; ele tem que ter uma iluminação boa; e ele tem que ter uma determinada proteção contra os agentes nocivos principais, que são agentes físicos, químicos e biológicos. Os biológicos estão presentes, geralmente, em ambientes hospitalares ou relacionados aos serviços de saúde, ou no manejo de lixo urbano. Os físicos são, na maioria das empresas, representados pelo calor, frio, umidade, vibração e condições de pressão não adequadas. E os químicos pela exposição a substâncias químicas. Lembrando que os agentes nocivos são considerados, para efeito legal, aqueles que estão dentro de uma lista produzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio das normas regulamentadoras", afirma.

Insalubridade

A insalubridade em ambientes de trabalho é caracterizada por limites acima do tolerável para alguns agentes, conforme o que determinam normas técnicas e a própria legislação brasileira. Para evitar as condições insalubres, ou, pelo menos, minimizar os impactos delas, são necessárias medidas de proteção coletiva e, em alguns casos, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). "Se a empresa não consegue isso, porque as formas de desenvolvimento desse trabalho impõem uma condição insalubre, ela tem que pensar em medidas de proteção coletiva. Ela tem que desenvolver mecanismos, por exemplo, para que o ruído não determine nenhum prejuízo para os trabalhadores. Se essas medidas de proteção coletiva não são eficientes, aí, em última instância, elas lançam mão de equipamentos de proteção individual, porque você vai agir no indivíduo, e esses equipamentos de proteção individual são desconfortáveis. Mas quando for necessário. É obrigatório o uso. A empresa tem que fornecer. A empresa tem que repor, porque eles possuem prazo de validade. E tem que orientar e fiscalizar o uso. O trabalhador que não usa o equipamento em local que é obrigatório seu uso, ele é advertido e pode receber, inclusive, demissão por justa causa. É uma obrigação bilateral", explicita a médica-perita.

Quando é inevitável, o acidente de trabalho deve ser registrado por meio de um documento, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). "As empresas responsáveis têm uma vigilância sob seus empregados e reconhecem os acidentes logo que eles acontecem. Para empresas que não têm esse compromisso social, o trabalhador pode procurar o MTE para fazer o registro da ocorrência, e, aí, ele encaminha um ofício exigindo que a instituição, caso seja confirmada a ocorrência desse acidente de trabalho, emita o documento. Ou, o trabalhador pode, também, fazer o registro da ocorrência em uma delegacia de polícia, e, quando ele estiver incapaz, no momento da perícia, ele próprio pode dizer para o médico-perito, que investiga as circunstâncias e pode concluir que houve o acidente de trabalho", completa.

Doença profissional e doença de trabalho

Conforme o tempo e exposição a alguns agentes, os trabalhadores podem desenvolver doenças profissionais ou doenças do trabalho. A supervisora esclarece as principais diferenças entre elas. "A doença profissional é aquela que é produzida por uma determinada atividade. Dessas doenças, a mais marcante são as doenças pulmonares produzidas por trabalhadores que trabalham com fibras. Por exemplo, quem trabalha com amianto, com asbesto, eles podem desenvolver uma doença pulmonar, caracterizada pela fibrose e que só essas pessoas que trabalham com essas substâncias vão ter essas doenças. É a atividade que determina a produção da doença. A doença do trabalho é aquela que, pelas condições do ambiente de trabalho, pelo estresse, pela organização, pela forma com que esse trabalho é desenvolvido, acontece", conclui.

Os acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, também, criam altos custos para o Estado. Em benefícios – como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte – estima-se que a Previdência Social tenha pago, somente em 2010, aproximadamente, R$ 17 bilhões.

Para esclarecimentos de outras dúvidas, a especialista consultada pelo Imirante disponibilizou o e-mail ieda.araujo@inss.gov.br. O contato pode ser feito, ainda, pelo telefone da Sessão de Saúde do INSS em São Luís: (98) 3231-3850.

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