SÃO LUÍS - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os ex-prefeitos de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa (Chico Leitoa); de Formosa de Serra Negra, Cláudio Vale de Arruda; e de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, por atos de improbidade administrativa. A câmara determinou também o prosseguimento de ação por improbidade contra o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo.
TIMON - Chico Leitoa foi condenado à perda da função pública (caso exerça) e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a última remuneração recebida. Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito teve as contas do exercício financeiro de 2001 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por irregularidades como repasses ao Legislativo Municipal acima do limite; ausência de licitação para contratação de serviços de remoção e transporte de lixo; fragmentação de despesas para burlar licitação; e divergências na situação patrimonial.
FORMOSA DA SERRA NEGRA - Além de multa no valor de R$ 10 mil, Cláudio Vale de Arruda teve suspensos os direitos políticos por três anos, sendo proibido de contratar com Poder Público pelo mesmo período. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de ter desobedecido princípios da administração pública ao contratar irregularmente servidores em Formosa da Serra Negra, deixando de nomear servidores concursados em razão da contratação de temporários.
SANTA LUZIA - Ilzemar Oliveira Dutra foi condenado pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Santa Luzia a três anos de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder Púbico. O MP acusou o ex-prefeito de contratação irregular de médico no município sem concurso público, pelo período correspondente ao seu mandato de prefeito, de forma a privilegiar a prestação de serviço.
CODÓ - O ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, vai responder ação civil pública por improbidade, perante a Justiça de Codó, por não ter prestado contas de convênio firmado em 1996 com o Estado, para conclusão da obra da Unidade Escolar Nova Jerusalém.
Os processos fazem parte do cumprimento da Meta 18/2013, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que determina aos Tribunais o julgamento de ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.
Com as informações do TJ-MA
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