Assentamentos

Normas simplificam processo de reforma agrária

Medida facilita regularização de famílias em assentamento mesmo sem autorização do Incra.

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h21

SÃO LUÍS – Normas publicadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Diário Oficial da União, em uma instrução normativa, na semana passada, devem deixar mais simples a ocupação de áreas situadas em assentamentos da reforma agrária. As normas foram elaboradas por um grupo de trabalho criado em dezembro de 2011.

A partir da publicação das normas, os beneficiários terão a chance de adquirir ou permanecer em um lote ocupado sem autorização do Incra, desde que atendam a alguns pré-requisitos, como a emissão do título ou contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de 10 anos.

Segundo o superintendente do Incra no Maranhão, José Inácio Rodrigues, as normas permitem regularizar, ainda, a ocupação de terras mesmo sem necessidade de autorização do instituto. "A grande novidade da nova regra é permitir a possibilidade de se regularizar a situação de famílias que estão na área de assentamento, ocupando sem autorização do Incra. Então, desde que ela preencha os pré-requisitos do Programa Nacional de Reforma Agrária, ela pode ter sua situação regularizada pelo Incra", disse em entrevista ao Imirante na manhã desta segunda-feira (4).

A instrução normativa trata, ainda, das ações e medidas a serem adotadas pelo instituto nos casos de constatação de irregularidades. Ainda de acordo com o superintendente, quem não se adequar ao programa de reforma agrária terá a devida medida punitiva. "A medida de retomada e levantamento de situações ocupacionais de assentamento é algo que já estamos desenvolvendo na superintendência, identificando casos em que a legislação não apare. Nesses casos, as pessoas terão seus lotes retomados", diz. A venda de lotes, segundo ele, continua sendo combatida pelo Incra.

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