SÃO LUÍS - A juíza Jaqueline Reis Caracas, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, expediu uma liminar obrigando o município, entre outras determinações, a criar um abrigo ou casa de passagem para menores e adolescentes. A ação, do ano de 2006, foi movida pelo Ministério Público e enfatiza a necessidade da criação de programas específicos voltados para proteção integral de menores e adolescentes.
No pedido, o MP observou que, a partir da instalação do Conselho Tutelar em Paço, tornou-se mais evidente e necessária a criação de programas direcionados para proteger crianças e adolescentes em situação de risco. Diversos casos foram detectados no município. Somente nos últimos três meses, houve a necessidade de encaminhar uma criança e dois adolescentes encontrados na rua para um abrigo.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, esse atendimento deve ser municipalizado. O problema é que não há em Paço do Lumiar uma estrutura física e de pessoal para este fim, ou mesmo uma alternativa para casos urgentes.
Ao prolatar a sentença, a juíza observou que, desde o referido período da ação, o município pouco ou nada fez, o que só reafirma a necessidade da tutela antecipada, ou adiantamento total ou parcial dos efeitos do julgamento do mérito. “(...) o cidadão não pode ficar à mercê da vontade política dos governantes e à inércia legislativa (...)” enfatiza na sentença.
Ainda de acordo com a decisão, o problema já foi motivo de muita angústia por parte da magistrada, quando ela respondia pela Vara da Família e da Infância e Juventude. “São frequentes as situações em que não existem saídas para resolver problemas, por falta de políticas públicas voltadas para a criança e para o adolescente. Quando existe a necessidade de afastá-la do seio familiar, não há lugar para ir”, ressalta.
O caso mais recente foi de um menor encontrado em situação de rua, em dezembro passado. Os pais são falecidos e o menor apresentava transtornos mentais. Ele teve que ser colocado em abrigamento provisório até que se encontre uma solução para o caso. Devido a uma intervenção da juíza, o menor foi acolhido na Casa de Passagem de São Luis.
Ao final, a juíza condenou o município de Paço do Lumiar a: criar e manter dez vagas em abrigo, do tipo casa de passagem; criar e manter tantas vagas necessárias para atender a demanda de município; criar um programa de abrigo de crianças e adolescentes, contemplando inclusive os abrigos residenciais, destinados ao acolhimento de menores em situação de abandono e que não têm perspectiva concreta de reinserção familiar; incluir nas propostas de leis orçamentárias anuais verbas específicas para tais programas com toda a gama de encargos legais que se fizerem necessárias.
Em caso de descumprimento, deverá o gestor municipal pagar R$ 1 mil por dia, valor esse que será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A juíza determinou que tanto a Câmara Municipal, quanto o Tribunal de Contas do Estado, encaminhem no prazo de 10 dias, o quadro de detalhamento de despesas referente às leis orçamentárias do município de 2007 a 2010
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